O fenômeno do superendividamento tem se tornado uma questão crescente no cenário jurídico e econômico atual.

O superendividamento é definido como a situação na qual o consumidor compromete sua capacidade de pagamento com dívidas, de modo que não consegue mais honrar seus compromissos financeiros sem prejudicar suas necessidades básicas de subsistência. Essa situação é caracterizada por uma série de fatores, como a falta de controle financeiro, juros abusivos, ausência de planejamento econômico, desemprego e eventos imprevistos, como doenças ou acidentes. Em um cenário de superendividamento, as dívidas tornam-se impagáveis dentro da realidade financeira do devedor.

A lei cobre dívidas de consumo, que são aquelas contraídas para uso pessoal, familiar ou doméstico. Entre elas, incluem-se: cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, créditos consignados, financiamentos diversos (ex.: veículos, eletrodomésticos), e contratos com serviços continuados, como academias ou provedores de internet.

Em resposta a esse problema, o ordenamento jurídico brasileiro tem se adaptado para proporcionar mecanismos de proteção, especialmente com a implementação da lei 14.181/21, que altera o CDC e busca mitigar os efeitos do superendividamento, promovendo a recuperação da pessoa física endividada e a educação financeira.

A lei 14.181/21, sancionada em 2021, promoveu uma série de mudanças significativas para o enfrentamento do superendividamento no Brasil. A principal inovação da lei foi a criação de um mecanismo jurídico para possibilitar a reestruturação das dívidas de uma pessoa física, dando a ela a oportunidade de renegociar suas dívidas de maneira mais justa e viável, dando o prazo máximo de 5 anos para quitação de todos os débitos.

Além de oferecer uma solução para o endividamento excessivo, a lei também se preocupa com a prevenção de futuros casos de superendividamento.

A partir da lei 14.181/21, a pessoa física em superendividamento pode requerer, judicialmente, um processo de reestruturação de suas dívidas, com a elaboração de um plano de pagamento viável, que leve em consideração suas condições financeiras atuais.

O juiz analisará a situação do devedor, considerando suas receitas e despesas, e buscará uma solução que contemple a possibilidade de pagamento das dívidas, sem comprometer sua subsistência.

O juiz também poderá determinar a suspensão das ações de cobrança e a renegociação das dívidas de acordo com os princípios da boa-fé, da transparência e da equidade. Em alguns casos, será possível até mesmo a redução do valor da dívida, considerando os juros abusivos que foram cobrados, ou a eliminação de parte do passivo.

A lei também exige que o consumidor demonstre que o superendividamento foi involuntário e não decorrente de comportamento irresponsável, má-fé ou atos que visem deliberadamente burlar os credores.

A aplicação da lei do superendividamento garante que as pessoas nesta situação não sejam privadas de recursos essenciais para sua sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde.

Durante o processo de renegociação de dívidas, deve ser preservado o mínimo existencial do devedor, ou seja, a parte da renda que garante a sua sobrevivência digna.

A negociação entre devedor e credor, mediada judicialmente, permite que as dívidas sejam ajustadas à realidade financeira do indivíduo, evitando cobranças abusivas e o risco de novas inadimplências.

Apesar das inovações trazidas pela lei 14.181/21, ainda existem desafios relacionados à efetiva aplicação das medidas, como a conscientização da população sobre seus direitos e a efetividade das renegociações judiciais. A implementação de programas de educação financeira e o aprimoramento dos mecanismos de renegociação de dívidas são essenciais para ampliar os benefícios da lei e assegurar que os consumidores superendividados possam se reerguer financeiramente.

A regulamentação do superendividamento no Brasil, por meio da lei 14.181/21, representa um avanço significativo na proteção dos consumidores, permitindo que as pessoas físicas em situação de endividamento excessivo possam buscar soluções viáveis para reestruturar suas finanças, contribuindo para a estabilidade financeira das famílias brasileiras.

Portanto, a aplicação dessa legislação oferece um importante mecanismo para a recuperação de pessoas endividadas, promovendo a justiça social e econômica, com benefícios diretos para os consumidores e para a economia do país como um todo.

Fonte: Migalhas

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