Entenda se o cônjuge ou o casal pode vender o imóvel antes do divórcio
O processo de divórcio pode ser demorado, por isso, as partes envolvidas podem desejar vender os bens para conseguir um novo local para morar, entre outros motivos. Daí surge a pergunta: é possível vender o imóvel antes de finalizar o divórcio? A resposta vai depender da situação em que está o imóvel, bem como do regime adotado no casamento.
Sem a finalização do divórcio, o imóvel ainda pertence ao casal em um regime de comunhão parcial ou universal de bens, por exemplo, nesse caso, seria necessário que ambos assinassem a venda para que ela fosse legítima. Por outro lado, se a intenção for vender o imóvel durante o processo de divórcio sem o consentimento da outra parte, isso não é permitido.
Para entender melhor sobre vender o imóvel antes de finalizar o divórcio, o Grupo SP Imóvel conversou com a advogada Elaine Portela, especialista em direito imobiliária. Continue a leitura e confira!
O que você precisa saber sobre vender o imóvel antes de finalizar o divórcio
Quando o assunto é bens e casamento, o mais importante é saber qual o regime de comunhão adotado pelo casal. Se isso não foi escolhido voluntariamente no ato do casamento, a lei determina que seja aplicada a comunhão parcial de bens.
Uma vez sabendo disso, entenda que nos regimes de comunhão parcial e universal de bens, o imóvel pertence ao casal, por isso, só é possível vender com o consentimento de ambos.
Em um processo de divórcio não finalizado, ou seja, que não houve a partilha, isso ainda se aplica. Por isso, via de regra, nem você, nem o cônjuge podem vender o imóvel sem o consentimento do outro.
Isso também serve em um cenário em que uma das partes deixou o imóvel. Ou seja, quem ficou no imóvel não pode vendê-lo até que haja a partilha de bens e a finalização do divórcio.
Com isso, a venda de bens antes do divórcio, pode ser considerada fraude à partilha, pois os bens são presumidamente do casal.
Por outro lado, em um regime de separação total de bens, o imóvel vai pertencer ao titular, por isso, é possível vender em qualquer momento.
Considerando um regime de comunhão parcial ou universal de bens, Elaine responde que “é possível, sim, desde que ambas as partes estejam de comum acordo em fazer a venda e a partilha”.
“Esse processo, inclusive, pode ser feito no cartório. E tudo o que puder trazer para o cartório, sair do judiciário, é bom”, opina. A advogada ainda aponta um dos benefícios dessa escolha, afirmando que pode ser muito mais rápido.
Marcel Toledo, sócio-diretor do Grupo SP Imóvel, complementa: “No judicial, pode acontecer do comprador ficar insatisfeito. Ele compra o imóvel achando que tomará posse em logo, mas leva meses. Até desvaloriza o imóvel”.
Elaine aponta que em uma situação amigável até próprio divórcio pode ser feito fora do judiciário, apenas no cartório. Mas alerta que quando há menores, é necessário ser por via judicial. “Por causa disso, as pessoas confundem quando há partilhas de bens em que o desejo é deixar para o filhos”.
A advogada explica que nesse caso, os filhos têm expectativas de direitos, mas que os imóveis ainda são dos pais. O divórcio não é sobre direito sucessório, e fazer essa escolha nesse momento pode se revelar um erro futuramente. “Não temos herdeiros de pais vivos”, lembra Elaine, “quando separa, cada pessoa tem direito de receber a sua contraparte”.
“Pode, sim, fazer a venda do imóvel durante o processo de divórcio se as partes estiverem em comum acordo. Se existir um menor, não existe nenhum tipo de empecilho”, conclui a advogada.
As principais diferenças entre os regimes de comunhão de bens
- Regime de comunhão parcial de bens: os bens adquiridos depois do casamento são de posse do casal;
- Regime de comunhão universal ou total de bens: os bens adquiridos antes e depois do casamento são de posse do casal;
- Regime de separação total de bens: os bens de cada parte do casal não se comunicam na partilha no divórcio. Ou seja, o bem pertence ao titular da compra.
É importante ficar alerta também sobre “união estável”. Mesmo quando não há formalização, o regime aplicado nesses casos é o de comunhão parcial de bens.
Como evitar que o cônjuge venda o imóvel antes de finalizar o divórcio?
Se você tem medo que o seu futuro ex-cônjuge venda o imóvel antes de finalizar o divórcio, é recomendado que converse com o advogado sobre a possibilidade de ajuizar medidas cautelares para proteger o seu patrimônio.
Por exemplo, é possível entrar com uma medida liminar de arrolamento de bens ou sequestro. Ou seja, na prática, isso tiraria a posse da pessoa, impedindo-a de vender o imóvel sem o consentimento da outra parte até que o juiz faça a partilha de bens.
O que acontece se o imóvel for vendido antes da partilha de bens e sem o consentimento da outra parte?
Considerando o regime de comunhão parcial e universal de bens, a lei prevê que essa seria uma venda passível de nulidade, pois seria uma venda ilegal. Além disso, o cônjuge que agiu de má-fé também pode acabar pagando por multa e indenização.
O que mais você precisa saber sobre vender o imóvel antes de finalizar o divórcio
Divórcio e partilha de imóvel é um assunto complexo. Por isso, é indispensável que cada parte converse com seu advogado para entender seus direitos e suas alternativas durante o processo do divórcio. O advogado pode oferecer soluções adequadas para o seu caso.
Fonte: SP Imóvel
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