Quando uma pessoa falece e há bens a serem divididos, o processo de inventário se torna essencial para regularizar questões patrimoniais, para dar início ao processo, é imprescindível reunir todos os documentos para inventário extrajudicial.

Atualmente, muitos optam pelo inventário extrajudicial, que é realizado em cartório, por ser mais rápido e menos custoso em comparação ao procedimento judicial.

Este blog apresentará um guia completo sobre o tema, incluindo os requisitos e os passos práticos para que você possa realizar o inventário de forma eficiente e tranquila.

Quais são esses documentos para inventário extrajudicial? Como organizá-los e garantir que o processo ocorra sem contratempos?

Continue lendo este artigo do Certidão de Nascimento Online para entender mais sobre os documentos necessários para inventário extrajudicial e como conduzir o processo em cartório.

Documentos para inventário extrajudicial: Quais são necessários?

Para iniciar um inventário extrajudicial em cartório, é fundamental reunir uma série de documentos para inventário extrajudicial, confira abaixo os principais que você precisará apresentar no cartório.

Documentos do falecido

  • RG e CPF
  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento atualizada (em caso de pessoa casada)
  • Testamento, caso exista
  • Comprovante de residência
  • Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal e outros órgãos públicos.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidões de nascimento ou casamento atualizadas
  • Comprovantes de residência de cada herdeiro
  • Procuração pública (caso algum herdeiro não possa comparecer).

Documentos relativos aos bens

  • Escrituras de imóveis ou contratos de compra e venda
  • Documentos de veículos (CRLV atualizados)
  • Extratos bancários e aplicações financeiras
  • Documentos de empresas ou outros bens patrimoniais
  • Avaliações ou laudos técnicos em caso de bens sujeitos a avaliação.

Precisa de uma segunda via de alguma certidão? Veja como obter esse documento facilmente:

  1. Clique em pedir sua certidão
  2. Preencher com seu nome completo, e-mail e fone de contato
  3. Indique se está dentro ou fora do Brasil e, em seguida, aceite os termos
  4. Ao clicar em avançar você chega no tópico para escolher CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO ou CERTIDÃO DE ÓBITO
  5. Escolha a opção “2ª via Eletrônica“
  6. É preciso repassar alguns dados da certidão original
  7. Defina a forma de pagamento.

A lista pode variar dependendo das características específicas do patrimônio deixado pelo falecido, mas é essencial reunir o máximo de informações e documentos desde o início para evitar atrasos no processo.

O cartório também pode exigir um documento que comprove a concordância entre os herdeiros quanto à partilha de bens.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em um cartório, como uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo judicial de inventário.

Ele é utilizado para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, desde que sejam atendidos alguns requisitos legais.

Entre esses requisitos, estão a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, a concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens e a presença de um advogado para acompanhar e orientar o processo.

Esse formato de inventário é especialmente útil em situações onde há consenso, permitindo que a conclusão se dê de forma mais ágil e com menos custos envolvidos.

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em relação ao judicial?

O inventário extrajudicial oferece uma série de vantagens em relação ao processo judicial, tornando-se uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens, confira os principais benefícios:

  • Celeridade: o inventário extrajudicial pode ser concluído em um prazo significativamente menor, dependendo da organização e do consenso entre os herdeiros, evitando a morosidade típica do judiciário
  • Redução de custos: os gastos são geralmente inferiores, já que não há as despesas processuais associadas ao trâmite judicial, como custas judiciais e taxas adicionais
  • Simplicidade e menos burocracia: o procedimento é realizado diretamente em um cartório, com o acompanhamento de um advogado, eliminando etapas complexas e tornando o processo mais ágil
  • Preservação da harmonia: por ser uma solução mais colaborativa, o inventário extrajudicial ajuda a preservar a boa relação entre os herdeiros, evitando conflitos e promovendo o entendimento mútuo.

Essas vantagens tornam o inventário extrajudicial uma escolha eficiente e prática para famílias que buscam um desfecho rápido e amigável na partilha de bens.

Quais são os requisitos para realizar um inventário extrajudicial?

Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ausência de litígios entre os herdeiros: todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens proposta
  • Presença de um advogado: a assistência de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e segurança do processo
  • Capacidade civil dos herdeiros: todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes, ou estar representados por tutores legais
  • Pagamentos de tributos: é fundamental que todos os impostos relacionados à transmissão dos bens, como o ITCMD, estejam devidamente quitados
  • Espólio sem dívidas pendentes: eventuais débitos do falecido devem ser resolvidos para evitar disputas durante o processo.

Atendendo a essas condições, o inventário extrajudicial se torna uma alternativa viável e eficaz para a partilha de bens de forma célere e descomplicada.

Quais são os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial apresenta custos que podem variar dependendo das características do patrimônio e da localização dos bens, os principais gastos incluem:

  • Honorários advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória, e os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso e o valor dos bens a serem partilhados
  • Taxa de escritura pública: este valor é cobrado pelo cartório responsável pela lavratura da escritura do inventário, sendo regulado pelas tabelas de cada estado no Brasil
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): o ITCMD deve ser pago antes da finalização do inventário e sua alíquota varia entre estados
  • Outros custos cartorários: podem incluir emissão de certidões, registro de imóveis ou outros documentos necessários.

Planejar com antecedência é essencial para evitar surpresas financeiras durante o processo e garantir uma condução tranquila do inventário extrajudicial.

Quais são os prazos para concluir o inventário extrajudicial?

Os prazos para a conclusão do inventário extrajudicial podem variar de acordo com a complexidade do patrimônio e os requisitos de cada caso específico.

De maneira geral, a legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multas pelo atraso.

Uma vez iniciado o processo, a sua duração dependerá da prontidão na obtenção dos documentos necessários, da regularidade fiscal do espólio e da agilidade na assinatura da escritura pelas partes envolvidas.

Com as devidas informações organizadas e nenhuma pendência judicial ou fiscal, o inventário extrajudicial pode ser concluído em um prazo médio de semanas a poucos meses.

Como o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) se aplica no inventário extrajudicial?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doações, no inventário extrajudicial, o pagamento desse imposto é indispensável para a conclusão do processo.

Cada estado determina as suas próprias alíquotas e regras de cálculo, que geralmente são aplicadas sobre o valor venal dos bens transmitidos.

Além disso, é necessário obter a guia de recolhimento e efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, para evitar multas e juros.

Recomenda-se verificar as exigências específicas do estado onde está localizado o espólio, garantindo o correto cumprimento dessa obrigação fiscal.

Qual é o papel do advogado no processo de inventário extrajudicial?

O advogado desempenha um papel fundamental no processo de inventário extrajudicial, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de forma correta, eficiente e em conformidade com a legislação.

Ele é responsável por orientar os herdeiros desde o início, esclarecendo dúvidas sobre a documentação necessária, os procedimentos aplicáveis e os direitos de cada parte envolvida.

Além disso, o advogado atua na elaboração da minuta da escritura de inventário, assegurando que a partilha dos bens seja feita de forma justa e devidamente registrada.

Sua mediação é também crucial para prevenir conflitos e alcançar consensos entre os herdeiros, evitando atrasos ou complicações no processo.

É importante ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória nesse tipo de procedimento, reforçando sua importância na condução segura e legal do inventário extrajudicial.

Quais são as consequências de não apresentar algum dos documentos exigidos?

A ausência de documentos indispensáveis durante o processo de inventário extrajudicial pode causar sérias complicações.

Primeiramente, o procedimento pode ser interrompido ou até inviabilizado temporariamente, uma vez que todos os documentos exigidos são fundamentais para validar a partilha de bens e a regularidade do processo.

Além disso, tal ausência pode resultar em atrasos significativos, impactando a conclusão do inventário e a efetiva transferência dos bens aos herdeiros.

Outro risco envolve possíveis custos adicionais, dado que a regularização de documentos pendentes frequentemente implica na contratação de serviços específicos ou na aplicação de multas.

Por fim, a falta de documentos pode gerar conflitos entre os herdeiros e até levar à judicialização do inventário, tornando o processo mais longo e oneroso.

Como fazer um inventário extrajudicial?

Agora que você já sabe quais são os documentos para inventário em cartório, vamos ao a do processo, o inventário extrajudicial, como já mencionado, é mais rápido e prático, mas exige que todos os requisitos sejam atendidos.

1. Reunir os documentos necessários

O primeiro é organizar todos os documentos para inventário em cartório descritos na seção anterior.

Certifique-se de verificar a validade das certidões e de ter cópias autenticadas, caso elas sejam exigidas.

2. Procurar um tabelião de notas

Com os documentos em mãos, é hora de escolher um cartório de notas, caso os herdeiros residam em locais distintos, é importante verificar qual cartório será mais prático para todas as partes envolvidas.

3. Contratar um advogado

Embora o inventário extrajudicial seja realizado em cartório, a lei brasileira exige a presença de um advogado para acompanhar todo o processo.

Ele será responsável por garantir que o acordo entre os herdeiros esteja dentro da legalidade e por preparar a minuta da escritura.

4. Firmar o acordo entre os herdeiros

Durante o processo em cartório, os herdeiros devem firmar um acordo sobre a divisão dos bens, essa etapa é fundamental para que o inventário seja concluído sem dificuldades.

5. Assinar a escritura pública

Após a coleta de todos os documentos e a formalização do acordo entre os herdeiros, o cartório redigirá a escritura pública de inventário e partilha.

Todos os herdeiros devem comparecer para assinar o documento, que terá validade imediata.

6. Registrar os bens

Com a escritura em mãos, o próximo é registrar a transferência de bens em órgãos competentes, como registros imobiliários ou DETRAN, no caso de veículos.

Agora que você conhece os documentos para inventário extrajudicial, é hora de reunir todo o material necessário e procurar um cartório de confiança.

Se você ainda tem dúvidas ou deseja se aprofundar em assuntos relacionados, não deixe de acompanhar nossos outros conteúdos no site!

Fonte: Certidão de nascimento online

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