Quando uma pessoa falece e há bens a serem divididos, o processo de inventário se torna essencial para regularizar questões patrimoniais, para dar início ao processo, é imprescindível reunir todos os documentos para inventário extrajudicial.
Atualmente, muitos optam pelo inventário extrajudicial, que é realizado em cartório, por ser mais rápido e menos custoso em comparação ao procedimento judicial.
Este blog apresentará um guia completo sobre o tema, incluindo os requisitos e os passos práticos para que você possa realizar o inventário de forma eficiente e tranquila.
Quais são esses documentos para inventário extrajudicial? Como organizá-los e garantir que o processo ocorra sem contratempos?
Continue lendo este artigo do Certidão de Nascimento Online para entender mais sobre os documentos necessários para inventário extrajudicial e como conduzir o processo em cartório.
Documentos para inventário extrajudicial: Quais são necessários?
Para iniciar um inventário extrajudicial em cartório, é fundamental reunir uma série de documentos para inventário extrajudicial, confira abaixo os principais que você precisará apresentar no cartório.
Documentos do falecido
- RG e CPF
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento atualizada (em caso de pessoa casada)
- Testamento, caso exista
- Comprovante de residência
- Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal e outros órgãos públicos.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidões de nascimento ou casamento atualizadas
- Comprovantes de residência de cada herdeiro
- Procuração pública (caso algum herdeiro não possa comparecer).
Documentos relativos aos bens
- Escrituras de imóveis ou contratos de compra e venda
- Documentos de veículos (CRLV atualizados)
- Extratos bancários e aplicações financeiras
- Documentos de empresas ou outros bens patrimoniais
- Avaliações ou laudos técnicos em caso de bens sujeitos a avaliação.
Precisa de uma segunda via de alguma certidão? Veja como obter esse documento facilmente:
- Clique em pedir sua certidão
- Preencher com seu nome completo, e-mail e fone de contato
- Indique se está dentro ou fora do Brasil e, em seguida, aceite os termos
- Ao clicar em avançar você chega no tópico para escolher CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO ou CERTIDÃO DE ÓBITO
- Escolha a opção “2ª via Eletrônica“
- É preciso repassar alguns dados da certidão original
- Defina a forma de pagamento.
A lista pode variar dependendo das características específicas do patrimônio deixado pelo falecido, mas é essencial reunir o máximo de informações e documentos desde o início para evitar atrasos no processo.
O cartório também pode exigir um documento que comprove a concordância entre os herdeiros quanto à partilha de bens.
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em um cartório, como uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo judicial de inventário.
Ele é utilizado para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, desde que sejam atendidos alguns requisitos legais.
Entre esses requisitos, estão a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, a concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens e a presença de um advogado para acompanhar e orientar o processo.
Esse formato de inventário é especialmente útil em situações onde há consenso, permitindo que a conclusão se dê de forma mais ágil e com menos custos envolvidos.
Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em relação ao judicial?
O inventário extrajudicial oferece uma série de vantagens em relação ao processo judicial, tornando-se uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens, confira os principais benefícios:
- Celeridade: o inventário extrajudicial pode ser concluído em um prazo significativamente menor, dependendo da organização e do consenso entre os herdeiros, evitando a morosidade típica do judiciário
- Redução de custos: os gastos são geralmente inferiores, já que não há as despesas processuais associadas ao trâmite judicial, como custas judiciais e taxas adicionais
- Simplicidade e menos burocracia: o procedimento é realizado diretamente em um cartório, com o acompanhamento de um advogado, eliminando etapas complexas e tornando o processo mais ágil
- Preservação da harmonia: por ser uma solução mais colaborativa, o inventário extrajudicial ajuda a preservar a boa relação entre os herdeiros, evitando conflitos e promovendo o entendimento mútuo.
Essas vantagens tornam o inventário extrajudicial uma escolha eficiente e prática para famílias que buscam um desfecho rápido e amigável na partilha de bens.
Quais são os requisitos para realizar um inventário extrajudicial?
Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ausência de litígios entre os herdeiros: todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens proposta
- Presença de um advogado: a assistência de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e segurança do processo
- Capacidade civil dos herdeiros: todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes, ou estar representados por tutores legais
- Pagamentos de tributos: é fundamental que todos os impostos relacionados à transmissão dos bens, como o ITCMD, estejam devidamente quitados
- Espólio sem dívidas pendentes: eventuais débitos do falecido devem ser resolvidos para evitar disputas durante o processo.
Atendendo a essas condições, o inventário extrajudicial se torna uma alternativa viável e eficaz para a partilha de bens de forma célere e descomplicada.
Quais são os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial apresenta custos que podem variar dependendo das características do patrimônio e da localização dos bens, os principais gastos incluem:
- Honorários advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória, e os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso e o valor dos bens a serem partilhados
- Taxa de escritura pública: este valor é cobrado pelo cartório responsável pela lavratura da escritura do inventário, sendo regulado pelas tabelas de cada estado no Brasil
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): o ITCMD deve ser pago antes da finalização do inventário e sua alíquota varia entre estados
- Outros custos cartorários: podem incluir emissão de certidões, registro de imóveis ou outros documentos necessários.
Planejar com antecedência é essencial para evitar surpresas financeiras durante o processo e garantir uma condução tranquila do inventário extrajudicial.
Quais são os prazos para concluir o inventário extrajudicial?
Os prazos para a conclusão do inventário extrajudicial podem variar de acordo com a complexidade do patrimônio e os requisitos de cada caso específico.
De maneira geral, a legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multas pelo atraso.
Uma vez iniciado o processo, a sua duração dependerá da prontidão na obtenção dos documentos necessários, da regularidade fiscal do espólio e da agilidade na assinatura da escritura pelas partes envolvidas.
Com as devidas informações organizadas e nenhuma pendência judicial ou fiscal, o inventário extrajudicial pode ser concluído em um prazo médio de semanas a poucos meses.
Como o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) se aplica no inventário extrajudicial?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doações, no inventário extrajudicial, o pagamento desse imposto é indispensável para a conclusão do processo.
Cada estado determina as suas próprias alíquotas e regras de cálculo, que geralmente são aplicadas sobre o valor venal dos bens transmitidos.
Além disso, é necessário obter a guia de recolhimento e efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, para evitar multas e juros.
Recomenda-se verificar as exigências específicas do estado onde está localizado o espólio, garantindo o correto cumprimento dessa obrigação fiscal.
Qual é o papel do advogado no processo de inventário extrajudicial?
O advogado desempenha um papel fundamental no processo de inventário extrajudicial, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de forma correta, eficiente e em conformidade com a legislação.
Ele é responsável por orientar os herdeiros desde o início, esclarecendo dúvidas sobre a documentação necessária, os procedimentos aplicáveis e os direitos de cada parte envolvida.
Além disso, o advogado atua na elaboração da minuta da escritura de inventário, assegurando que a partilha dos bens seja feita de forma justa e devidamente registrada.
Sua mediação é também crucial para prevenir conflitos e alcançar consensos entre os herdeiros, evitando atrasos ou complicações no processo.
É importante ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória nesse tipo de procedimento, reforçando sua importância na condução segura e legal do inventário extrajudicial.
Quais são as consequências de não apresentar algum dos documentos exigidos?
A ausência de documentos indispensáveis durante o processo de inventário extrajudicial pode causar sérias complicações.
Primeiramente, o procedimento pode ser interrompido ou até inviabilizado temporariamente, uma vez que todos os documentos exigidos são fundamentais para validar a partilha de bens e a regularidade do processo.
Além disso, tal ausência pode resultar em atrasos significativos, impactando a conclusão do inventário e a efetiva transferência dos bens aos herdeiros.
Outro risco envolve possíveis custos adicionais, dado que a regularização de documentos pendentes frequentemente implica na contratação de serviços específicos ou na aplicação de multas.
Por fim, a falta de documentos pode gerar conflitos entre os herdeiros e até levar à judicialização do inventário, tornando o processo mais longo e oneroso.
Como fazer um inventário extrajudicial?
Agora que você já sabe quais são os documentos para inventário em cartório, vamos ao a do processo, o inventário extrajudicial, como já mencionado, é mais rápido e prático, mas exige que todos os requisitos sejam atendidos.
1. Reunir os documentos necessários
O primeiro é organizar todos os documentos para inventário em cartório descritos na seção anterior.
Certifique-se de verificar a validade das certidões e de ter cópias autenticadas, caso elas sejam exigidas.
2. Procurar um tabelião de notas
Com os documentos em mãos, é hora de escolher um cartório de notas, caso os herdeiros residam em locais distintos, é importante verificar qual cartório será mais prático para todas as partes envolvidas.
3. Contratar um advogado
Embora o inventário extrajudicial seja realizado em cartório, a lei brasileira exige a presença de um advogado para acompanhar todo o processo.
Ele será responsável por garantir que o acordo entre os herdeiros esteja dentro da legalidade e por preparar a minuta da escritura.
4. Firmar o acordo entre os herdeiros
Durante o processo em cartório, os herdeiros devem firmar um acordo sobre a divisão dos bens, essa etapa é fundamental para que o inventário seja concluído sem dificuldades.
5. Assinar a escritura pública
Após a coleta de todos os documentos e a formalização do acordo entre os herdeiros, o cartório redigirá a escritura pública de inventário e partilha.
Todos os herdeiros devem comparecer para assinar o documento, que terá validade imediata.
6. Registrar os bens
Com a escritura em mãos, o próximo é registrar a transferência de bens em órgãos competentes, como registros imobiliários ou DETRAN, no caso de veículos.
Agora que você conhece os documentos para inventário extrajudicial, é hora de reunir todo o material necessário e procurar um cartório de confiança.
Se você ainda tem dúvidas ou deseja se aprofundar em assuntos relacionados, não deixe de acompanhar nossos outros conteúdos no site!
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