O texto é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF)
A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite que a união estável de um casal seja reconhecida em inventário, desde que comprovada por documentos. O Projeto de Lei 8.686/17, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), visa adequar o Código Civil à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no ano passado, abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de inventário.
Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A edição da Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização do inventário, por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas, de forma rápida, simples e segura. Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da lei, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos previstos na norma.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
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Fonte: Cartório Alphaville
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