A crescente digitalização das relações sociais, comerciais e institucionais ampliou a necessidade de mecanismos eficazes para documentar/registrar eventos ocorridos no meio digital. Nesse contexto, a ata notarial emergiu como um instrumento jurídico fundamental para registrar ataques virtuais, comunicações eletrônicas e interações digitais que podem ter repercussões legais.
O volume de atas notariais registradas nos últimos anos reflete essa nova realidade. Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que, em 2007, foram registradas apenas algumas dezenas de atas notariais, enquanto em 2023 esse número ultrapassou 120 mil registros.
Esse aumento expressivo demonstra a crescente necessidade de formalizar digitalmente ocorrências e garantir a autenticidade das informações no meio digital.
Isso porque, o avanço tecnológico se tornou um elemento central da vida moderna, impactando desde comunicações pessoais até transações comerciais e disputas judiciais.
A ata notarial é regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, que reconhece sua validade como meio de prova documental. Além disso, a Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, atribui aos tabeliães de notas a competência para autenticar fatos, conferindo à ata notarial presunção de veracidade. Essa prerrogativa tem sido amplamente utilizada em processos judiciais para garantir a integridade de provas digitais.
Entretanto, a rápida evolução tecnológica também trouxe desafios inéditos para a coleta e preservação de provas digitais. O dinamismo do ambiente digital impõe desafios significativos, como a volatilidade das informações e a facilidade de manipulação de conteúdos. Capturas de tela podem ser editadas, publicações podem ser apagadas e registros podem ser alterados sem deixar vestígios aparentes. Isso demanda soluções seguras e adequadas para que os profissionais do Direito possam atuar com maior eficácia e confiança na validação de provas eletrônicas.
Embora a ata notarial seja reconhecida como um meio idôneo para documentar conteúdos digitais, sua elaboração pode apresentar limitações técnicas. A ausência de metadados, como informações sobre data e hora exata da criação, histórico de alterações e localização geográfica, compromete a plenitude da prova digital. Além disso, a efemeridade dos dados digitais demanda a coleta imediata para que sua autenticidade seja garantida, evitando alterações ou remoções que possam inviabilizar sua utilização processual.
Os tribunais vêm reforçando a necessidade de apresentação de provas digitais robustas, reconhecendo a importância de preservar elementos técnicos como metadados e registros de acessos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reiteradas decisões, tem destacado que a prova digital deve ser coletada e armazenada de forma íntegra, garantindo sua autenticidade e validade para fins processuais. Nesse contexto, a utilização de ferramentas tecnológicas que assegurem a cadeia de custódia digital tem sido recomendada como complemento essencial à ata notarial.
Diante desse cenário, a integração de soluções tecnológicas é essencial para suprir as lacunas existentes. Ferramentas especializadas na preservação de provas digitais oferecem coletas automatizadas e seguras, garantindo a integridade e a cadeia de custódia das informações.
Dessa forma, é possível registrar evidências com maior confiabilidade e segurança jurídica. A combinação de métodos tradicionais, como a ata notarial, com tecnologias avançadas que assegurem a integridade dos metadados e a coleta em tempo real, consiste em um passo essencial para aprimorar a comprovação de fatos ocorridos no meio digital.
Em um contexto de acelerada transformação digital, a segurança jurídica deve acompanhar essa evolução. Profissionais do Direito devem estar atentos às novas demandas e às soluções tecnológicas que potencializam a coleta de provas digitais, garantindo a eficiência e validade dos registros eletrônicos.
Finalmente, a adoção de ferramentas mais precisas e seguras permitirá que o Direito avance de forma proporcional ao crescimento da tecnologia, garantindo maior proteção e eficácia na produção de provas digitais.
Fonte: Data Certify
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