Inventário judicial e extrajudicial são formas diferentes de transferir bens após uma morte. Quer saber qual é a opção para o seu caso?

Quando uma pessoa falece, é preciso organizar tudo aquilo que ela deixou: imóveis, contas, veículos, direitos e até dívidas.

E isso só pode ser feito por meio de um procedimento chamado inventário, que é o caminho legal para formalizar a transferência do patrimônio para os herdeiros.

O que muita gente não sabe é que o inventário pode ser feito de duas formas diferentes: judicial ou extrajudicial.

A modalidade judicial acontece dentro do Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz, enquanto a modalidade extrajudicial ocorre diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública.

Cada uma tem suas regras, seus prazos, seus custos — e é justamente sobre essas diferenças que vamos conversar neste artigo.

Se você está passando por esse momento ou quer se preparar, aqui vai encontrar tudo o que precisa saber para entender como funciona cada tipo de inventário, quando é possível escolher entre eles e como evitar problemas que podem atrasar (e muito) a partilha de bens.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é e por que fazer inventário?

O inventário é o procedimento que a lei brasileira exige para transferir oficialmente os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.

Sem esse processo, nada do que foi deixado pode ser regularizado: o imóvel não pode ser vendido, o dinheiro da conta bancária não pode ser sacado, os veículos não podem ser transferidos, e os herdeiros acabam ficando presos a uma herança que, na prática, não conseguem usar.

Esse processo é obrigatório porque o Estado precisa registrar a sucessão patrimonial e garantir que a partilha ocorra de forma justa, evitando fraudes, conflitos familiares ou prejuízos a herdeiros menores ou incapazes.

Além disso, é por meio do inventário que se calcula e paga o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de estado para estado, mas é sempre devido.

A legislação impõe um prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Se esse prazo for descumprido, o ITCMD pode sofrer multa de até 20% sobre o valor do imposto.

Por isso, além de ser uma obrigação legal, fazer o inventário no tempo certo evita perdas financeiras importantes.

O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é o tipo de inventário que é processado dentro do Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz e trâmite formal.

Ele é necessário nos casos em que há impedimentos legais para que o inventário ocorra em cartório, como por exemplo quando há um testamento válido, herdeiros menores ou incapazes ou, ainda, quando não existe acordo entre os herdeiros sobre a partilha.

Nesse procedimento, um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente solicita ao juiz a abertura do inventário. Em seguida, é nomeado um inventariante (geralmente um dos herdeiros), que será responsável por levantar todos os bens, dívidas e direitos deixados.

Após essa etapa, são realizadas avaliações patrimoniais, pagamento de tributos e quitação de débitos. Só depois é feita a partilha dos bens, que precisa da homologação judicial para ter validade.

Como envolve a atuação do Judiciário, o inventário judicial costuma ser mais demorado, podendo durar de 1 a 3 anos, ou até mais em casos de impasse ou acúmulo processual.

Além disso, ele exige o pagamento de custas judiciais, honorários advocatícios mais extensos e, eventualmente, despesas com perícias ou avaliações técnicas.

Quando um inventário deve ser judicial?

O inventário deve ser feito judicialmente sempre que não for possível cumprir os requisitos legais para a via extrajudicial.

Esse é o caso quando há testamento válido que ainda precisa ser reconhecido pelo juiz, quando existem herdeiros que ainda são menores de idade ou legalmente incapazes, ou ainda quando há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Também há situações específicas que obrigam o uso da via judicial mesmo que, a princípio, pareça tudo simples.

Isso acontece, por exemplo, quando existe um imóvel irregular, um inventário anterior mal resolvido ou dívidas do falecido que precisam de quitação judicial antes da partilha.

Além disso, a complexidade da herança ou a existência de cláusulas restritivas nos bens também pode tornar necessário recorrer ao Judiciário.

Com a nova Resolução nº 571/2024 do CNJ, houve uma flexibilização na regra que proibia o inventário extrajudicial na presença de herdeiros menores, desde que o Ministério Público participe do procedimento e os direitos do menor estejam claramente assegurados.

No entanto, essa exceção exige uma análise técnica caso a caso e, portanto, a recomendação é sempre consultar um advogado especializado antes de definir a via a ser seguida.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e que os requisitos legais estejam preenchidos.

Essa modalidade existe desde 2007 e foi criada para tornar mais ágil e econômico o processo de partilha nos casos mais simples e consensuais.

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
  • Todos estejam de acordo com a divisão dos bens;
  • Não exista testamento válido, ou que este já tenha sido reconhecido e cumprido judicialmente;
  • Haja assistência de pelo menos um advogado, representando todos os herdeiros ou um para cada um, se desejarem.

O processo é feito no Tabelionato de Notas, e a escritura pública de inventário e partilha é o documento que formaliza a transmissão dos bens.

Essa escritura tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial transitada em julgado e pode ser usada para registro nos cartórios de imóveis, Detran e instituições bancárias.

O tempo de conclusão depende da agilidade na entrega dos documentos, mas costuma ficar entre 30 a 90 dias. Por ser mais direto e menos burocrático, o inventário extrajudicial também acaba sendo mais barato, desde que os herdeiros consigam cumprir todos os critérios exigidos por lei.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença central entre o inventário judicial e o extrajudicial está na forma como o procedimento ocorre. O judicial depende de trâmite perante o juiz e segue as etapas do processo civil. Já o extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, com menos burocracia e sem necessidade de despacho judicial.

Mas essa diferença de forma reflete em diversas outras questões, como tempo, custo e complexidade.

Veja a tabela comparativa:

Critério
Inventário judicial
Inventário extrajudicial
Onde é feito
No fórum (Judiciário)
No cartório (Tabelionato de Notas)
Necessidade de juiz
Sim
Não
Pode haver testamento?
Sim
Apenas se já homologado
Pode haver herdeiro menor/incapaz?
Sim
Não (com exceção via CNJ/MP)
Pode haver desacordo entre herdeiros?
Sim
Não
Tempo médio de duração
1 a 3 anos (ou mais)
30 a 90 dias
Custos totais
Mais elevados
Mais acessíveis
Burocracia
Alta
Baixa
Necessita advogado?
Sim
Sim

Além disso, o inventário judicial costuma envolver maior rigidez nos prazos e mais etapas técnicas, enquanto o extrajudicial depende de documentação em ordem e acordo entre os herdeiros.

Qual é mais barato, um inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial por um motivo simples: menos tempo, menos burocracia e menos custos operacionais.

Como ele dispensa o trâmite judicial, você elimina custas processuais e reduz o tempo de envolvimento do advogado, o que reflete diretamente no valor final do procedimento.

No inventário judicial, os custos envolvem:

  • Custas judiciais (protocolos, taxas de cartório do fórum, etc.);
  • Honorários advocatícios mais altos (pela complexidade e tempo do processo);
  • Possibilidade de perícias, avaliações, contestações e até audiências, tudo o que aumenta tempo e gasto.

Já no inventário extrajudicial, os principais custos são:

  • Emolumentos do cartório, definidos por tabela estadual;
  • Honorários advocatícios geralmente menores, por ser um processo mais direto;
  • Imposto ITCMD, que é obrigatório em ambas as modalidades.

Veja o comparativo prático:

Modalidade
Est. de Custo Total
Extrajudicial
6% a 10% do valor da herança
Judicial
10% a 20% (ou mais) do valor da herança

Os herdeiros poderão escolher entre inventário judicial e extrajudicial?

Os herdeiros só podem escolher livremente entre o inventário judicial e extrajudicial quando todos os requisitos legais para a modalidade extrajudicial estiverem presentes.

Isso significa que todos devem ser maiores de idade, capazes, estar de acordo sobre a partilha e não pode haver testamento válido pendente de análise.

Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o inventário será obrigatoriamente judicial, mesmo que todos queiram resolvê-lo por cartório.

Se todos os requisitos forem preenchidos, os herdeiros têm liberdade para optar pela escritura pública em cartório, o que é altamente recomendável por ser mais rápido e menos custoso.

Nesse caso, é necessário apresentar toda a documentação ao tabelionato, recolher o ITCMD e contar com a presença de um advogado para elaborar a minuta da partilha.

Por outro lado, a simples presença de desacordo entre os herdeiros já impede o uso da via extrajudicial, levando o processo para o Judiciário.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é essencial fazer uma análise jurídica do caso para verificar se a opção cartorária realmente se aplica. Essa análise evita perda de tempo, retrabalho e abre caminho para o inventário mais adequado e eficiente.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema “inventário judicial e extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Fonte: VLV Advogados

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