O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público para suspender dispositivos da lei municipal que alteraram regras de zoneamento e uso do solo na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo.
Na decisão, o relator Luis Fernando Nishi entendeu que há indícios de violação às exigências de participação popular, publicidade e planejamento técnico previstas na Constituição do Estado de São Paulo. Segundo o magistrado, as mudanças no zoneamento exigiriam estudos técnicos mais aprofundados sobre impactos urbanísticos, ambientais, viários e sociais, além de maior debate com a sociedade.
Diante do risco de efeitos urbanísticos irreversíveis, a liminar determinou a suspensão da aplicação da norma questionada, impedindo a concessão de novos alvarás para demolição de imóveis, supressão de vegetação ou construção de novos empreendimentos com base nas regras introduzidas pela lei impugnada, até julgamento posterior da ação.
Fonte: TJ/SP


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