A CGJ/SP manteve a decisão que declarou a nulidade de atos registrais e impediu a averbação de escrituras públicas de servidão ambiental em matrículas eivadas de vícios. O parecer aprovado destacou que a lavratura do instrumento público, ainda que anterior ao bloqueio da matrícula e firmada de boa-fé, não supera a nulidade decorrente de violações aos princípios registrais em atos precedentes, como falhas na especialidade objetiva e na representação das partes. Assentou-se, ainda, que o ingresso do título violaria o princípio da continuidade registral, de modo que a servidão ambiental não se constitui como direito real, restando seus efeitos limitados à esfera estritamente obrigacional. O precedente reforça a importância da qualificação notarial atenta à situação registral atualizada do bem, orientando as partes, logo na consultoria inicial, de que a eficácia real do negócio jurídico submete-se inexoravelmente à higidez da cadeia dominial e ao princípio da continuidade no Registro de Imóveis.

Confira na íntegra.

Fonte: CGJ/SP

Deixe um comentário