Após a criminalização do bullying e do cyberbullying, pais passaram a recorrer com maior frequência aos Cartórios de Notas para lavrar atas notariais destinadas à preservação de provas. No Espírito Santo, foram registradas 3.303 atas em 2025, acima das 3.062 de 2024.

A matéria destaca o valor probatório da ata notarial em ações de indenização e responsabilização civil, além de reforçar que ela não substitui o boletim de ocorrência, mas pode ser utilizada paralelamente para conservar elementos probatórios digitais.

Fonte: CNB/CF

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