Autarquia pede que marco das stablecoins seja ‘principiológico’ e mantenha competência regulatória da autarquia
Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1/7) sobre o PL 4308/2024, representantes do Banco Central e de entidades privadas divergiram sobre a definição legal das stablecoins. O BC defendeu a ideia de que elas devem ser consideradas “Ativos do Mundo Real Tokenizados (RWAs)” ou “instrumentos monetários tokenizados”, por se assemelharem a ativos financeiros tradicionais.
Na visão do órgão, por terem lastro em moedas tradicionais, as stablecoins dependem de fatores que estão além do mundo digital e se parecem mais com ativos monetários.
“Se a conexão entre o token e a reserva subjacente for perdida, por exemplo, no caso de má gestão dos ativos de reserva, de insolvência do emissor ou de falha nos mecanismos de garantia, o ambiente digital, o ambiente blockchain por si não é capaz de preservar o valor econômico do token”, justificou Fábio Araújo, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC (Denor).
Já entidades do setor privado defenderam que essas criptomoedas devem ser tratadas simplesmente como “ativos virtuais”, como define a Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais).
“A definição está clara e positivada. Se os deputados e senadores decidiram que é assim, o regulador infralegal não tem a opção de achar diferente. Ele é obrigado a ser submetido à discussão legal. Se sua visão é que stablecoin não deve ser ativo virtual, você vira deputado ou senador, participa no processo eleitoral, é eleito, convence 512 deputados, 81 senadores e você muda a lei”, criticou Rodrigo Marinho, presidente do Instituto Livre Mercado.
O diretor de relações governamentais da ABTOKEN, César Carvalho, concordou que a definição prevista na lei deve ser mantida. “Isso deve ser preservado justamente para evitar um cenário de insegurança jurídica, uma mudança abrupta num mercado que está em desenvolvimento. É um mercado extremamente relevante e essa legislação tem a capacidade de servir como um elemento propulsor desse mercado”, defendeu.
Papel do regulador
A discussão sobre a definição legal das stablecoins acontece por conta também de uma definição de perímetro regulatório — ou seja, a tipificação pode definir quem tem a competência para fiscalizar esse ativo e quais regras específicas devem incidir sobre elas. Para o BC, o projeto pode resultar em lacunas regulatórias e sobreposições de competência com outras autoridades públicas.
Na audiência, o BC defendeu que o marco legal adote um tom principiológico, preservando o papel da instituição de regular o setor. Para Fábio Araújo, que representou a autarquia no evento, uma regulamentação muito ampla por meio de lei poderia resultar em uma regra obsoleta.
“Um texto legal baseado em princípios oferece a flexibilidade necessária para a regulação infralegal acompanhar as transformações tecnológicas, as mudanças do modelo de negócio e o amadurecimento do entendimento internacional sobre stablecoins e os demais ativos digitais. A experiência demonstra que a norma excessivamente prescritiva pode se tornar obsoleta muito rapidamente”, defendeu.
Na avaliação do advogado especialista em criptomoedas Eduardo Paiva Gomes, as preocupações do Banco Central são legítimas e foram atendidas no substitutivo apresentado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).
A Receita Federal também participou da audiência pública. Segundo Cid Carlos Costa de Freitas, representante do grupo especial de criptoativos da Receita, 80% de todas as transações de criptoativos reportadas em 2025 foram de stablecoins. A Tether (USDT), que é atrelada ao dólar, responde por 88,7% de todo o volume declarado.
Fonte: Jota


Deixe um comentário