Reconstruir a vida afetiva após um divórcio ou uma viuvez é um direito; preservar os vínculos familiares e planejar, com transparência, a sucessão patrimonial é um dever

Durante muito tempo, o planejamento sucessório foi visto apenas como um conjunto de instrumentos jurídicos destinados a reduzir impostos, organizar bens e facilitar o inventário. Tudo isso continua sendo importante. Mas, na prática, os maiores conflitos que encontro raramente nascem da legislação. Eles nascem das relações familiares.

Essa realidade torna-se ainda mais evidente nas chamadas famílias recompostas. É natural que, após um divórcio ou a viuvez, uma pessoa encontre um novo companheiro e decida reconstruir sua vida afetiva. Não apenas é um direito legítimo, como representa, muitas vezes, um novo ciclo de felicidade. O problema não está na nova relação. O problema começa quando ela é construída às custas da anterior.

Os filhos não deixam de ser filhos porque surgiu um novo casamento ou uma união estável. Da mesma forma, o novo cônjuge ou companheiro não deve ser visto como um intruso apenas por ocupar um novo espaço na vida daquele pai ou daquela mãe. Cada vínculo possui seu próprio lugar. E nenhum deles existe para substituir o outro.

É justamente nesse momento da vida que muitas pessoas precisam tomar decisões jurídicas importantes. Permanecerão no mesmo regime de bens? É conveniente celebrar um pacto antenupcial? Um testamento é recomendável? Uma doação em vida, um seguro de vida ou até uma holding familiar fazem sentido para aquela realidade? Essas perguntas dizem respeito ao patrimônio, mas, sobretudo, à preservação da harmonia familiar.

Há pessoas que passam anos planejando como dividir seu patrimônio, mas nunca encontram uma hora para conversar sobre isso com a própria família.

Na minha experiência profissional, observo que existem, em linhas gerais, dois caminhos possíveis.

No primeiro, o novo companheiro agrega. Respeita a história construída antes de sua chegada, incentiva a convivência entre pais e filhos, compreende que existe um patrimônio afetivo muito anterior ao patrimônio financeiro e ajuda a construir um ambiente de confiança. Nesses casos, o planejamento sucessório costuma ser muito mais simples, porque as decisões são compreendidas e aceitas.

No segundo caminho, infelizmente, o novo relacionamento produz o efeito inverso. Surgem desconfianças, disputas por espaço, tentativas de afastamento entre pais e filhos e uma permanente sensação de que todos disputam influência. O patrimônio deixa de ser apenas patrimônio e passa a ser utilizado como instrumento de poder.

É importante dizer que esse comportamento não é exclusivo de madrastas ou padrastos. Há filhos que rejeitam qualquer novo relacionamento dos pais, assim como há novos companheiros que acolhem os filhos como se fossem seus. Mas também existem situações em que o novo cônjuge ou companheiro, consciente ou inconscientemente, estimula o afastamento familiar, alimenta ressentimentos ou transforma diferenças naturais em conflitos permanentes.

Nenhum patrimônio justifica que um pai ou uma mãe seja colocado diante da falsa escolha entre o novo companheiro e os próprios filhos. É justamente aí que reside uma das maiores responsabilidades de quem inicia uma nova relação. Amar novamente não significa reescrever a própria história; cabe ao pai ou à mãe estabelecer limites claros e não permitir que terceiros comprometam vínculos construídos ao longo de toda uma vida.

O novo companheiro deve encontrar seu espaço na família, nunca ocupar o espaço de alguém; quem verdadeiramente ama não exige que alguém escolha entre sua felicidade conjugal e seus próprios filhos.

Da mesma forma, também cabe aos filhos compreender que seus pais têm o direito de reconstruir a própria felicidade. O afeto não é um patrimônio finito. O surgimento de um novo companheiro não reduz o amor pelos filhos, assim como o amor pelos filhos não impede uma nova relação afetiva saudável.

Existe ainda outro personagem cuja postura influencia profundamente esse equilíbrio: o excônjuge. Depois do divórcio, o casamento termina; a parentalidade, não. O ex-marido ou a ex-esposa deixam de ser cônjuges, mas jamais deixam de ser pai e mãe dos mesmos filhos e essa realidade exige um grau de maturidade que nenhum processo judicial é capaz de impor.

Quando existe respeito entre o novo companheiro e o ex-cônjuge, os filhos deixam de se sentir obrigados a escolher lados; a convivência torna-se mais leve, as inseguranças diminuem e até mesmo as conversas sobre patrimônio e sucessão passam a ocorrer com maior serenidade.

O cenário muda completamente quando essa relação é marcada por hostilidade permanente. Ataques, disputas e tentativas de desqualificar o outro acabam transformando os filhos em instrumentos de um conflito que nunca lhes pertenceu; não raramente, aquilo que parece uma discussão sobre herança é apenas o capítulo final de uma ruptura familiar iniciada muitos anos antes da abertura do inventário.

É nesse contexto que o Direito exerce seu verdadeiro papel. A escolha do regime de bens, um pacto antenupcial, um testamento, doações em vida com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, seguros de vida ou mesmo uma holding familiar não existem apenas para organizar patrimônio ou reduzir custos tributários; existem para dar segurança às relações familiares e evitar que dúvidas do presente se transformem nos litígios do futuro.

Ao longo da minha atuação, aprendi que as maiores brigas sucessórias raramente começam com a morte; começam quando desaparecem o diálogo, a transparência e a confiança. Por isso, costumo dizer que o planejamento sucessório começa quando a família ainda consegue conversar.

O inventário não deveria ser o momento em que os filhos descobrem quais eram as verdadeiras intenções do pai ou da mãe; tampouco deveria ser a ocasião em que o novo cônjuge precisa provar que nunca representou uma ameaça àquela família.

O verdadeiro legado não é apenas deixar um patrimônio organizado. É permitir que o novo cônjuge continue sendo respeitado, que os filhos continuem sendo filhos e que a família, ainda que transformada pelo tempo, permaneça maior do que qualquer disputa patrimonial.

Porque, no fim, a melhor sucessão não é aquela que apenas distribui bens. É aquela que preserva os afetos.

Fonte: E-Investidor

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