PRS foi proposto pelo Senador Petecão e tem como objetivo promover um amplo debate entre os Senadores

 

Tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado n. 33/2023 (PRS), de autoria do Senador Petecão (PSD-AC), que institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral. De acordo com a Justificação apresentada, o projeto tem como objetivo “promover um amplo debate nessa Legislatura pelos Senadores sobre as questões que envolvem matérias inerentes à atividade, como por exemplo, no combate à burocracia, a digitalização dos serviços, ampliação e modernização do atendimento ao público, bem como fomentar a Justiça Consensual, e a extrajudicialização, desoprimindo o Poder Judiciário e ao mesmo tempo gerando economia aos cofres públicos.”

 

O texto inicial apresentado é composto de quatro artigos, destacando-se o art. 1º, onde se estabelecem as oito finalidades da Frente, a saber:

 

“I – propor medidas legislativas e alterações na legislação que visem ao aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, bem como da legislação material dos registros públicos e, de forma ampla, tudo que necessite da atuação dos serviços de notas e de registro, buscando a desburocratização, o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e fomentando a extrajudicialização para desoprimir o Poder Judiciário e gerar economia aos cofres públicos;

 

II – acompanhar o processo legislativo no Congresso Nacional e atuar proativamente nas proposições na busca pelo aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da desburocratização e da extrajudicialização;

 

III – articular ações e propostas legislativas o aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da desburocratização e da extrajudicialização;

 

IV – promover intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de registros público, desburocratização, desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de dinheiro;

 

V – realizar encontros, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos que visem a disseminar experiências e informações referentes à registros público, desburocratização, desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de dinheiro;

 

VI – articular iniciativas da Frente Parlamentar com ações de governo e de entidades da sociedade civil;

 

VII – acompanhar programas, projetos e decisões políticas que possam influenciar, direta ou indiretamente, os temas objeto da Frente Parlamentar;

 

VIII – incentivar a implementação de frentes parlamentares correlatas nas Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais.”

 

O PRS ainda dispõe, em seu art. 3º, que a Frente “reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.”

 

Leia a íntegra do texto inicial do PRS.

 

Fonte: Irib, com informações do Senado Federal

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