Segundo colegiado, a Fazenda Nacional e a empresa envolvida encontraram uma solução consensual, refletindo uma mudança histórica na abordagem da cobrança de dívidas tributárias
Em um caso tributário que tramitava no STJ, envolvendo uma ação rescisória movida pela Fazenda Nacional contra uma grande empresa, um acordo improvável foi alcançado e homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. A disputa, que se estendia por mais de duas décadas e dizia respeito ao parcelamento de uma dívida milionária, chegou ao fim por meio de uma solução consensual.
O ministro Domingues destacou a importância do diálogo para a resolução de conflitos, mesmo em casos complexos envolvendo a Fazenda Pública e em estágios processuais avançados. “É importante que os litigantes percebam essa solução como um caminho a ser traçado para que se diminua o congestionamento dos tribunais”, afirmou.
Os procuradores da Fazenda, Lana Borges e Euclides Sigoli, explicaram que a busca pelo acordo considerou o longo período de pendência da dívida e a incerteza do desfecho para ambas as partes. Ressaltaram ainda a importância da redução da litigiosidade e da regularidade fiscal do contribuinte para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“A empresa tem uma função social, enquanto núcleo gerador de empregos e riqueza. O contribuinte é um cliente que a Fazenda Nacional recebe de portas abertas para o diálogo, e não um opositor. Nesse contexto, o crédito e o interesse públicos prosseguem sendo indisponíveis, já que a lei tem que ser cumprida. Mas as disputas inúteis devem ser evitadas ao máximo, e isso se reverte em favor do Sistema de Justiça e de toda a sociedade”, afirmaram.
O advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara, considerou o acordo inédito, especialmente em uma ação rescisória, e elogiou a possibilidade de acordos em processos tributários. “A iniciativa foi extremamente louvável, assim como a postura dos colegas da PGFN, com quem tivemos um diálogo do mais alto nível”.
Segundo os procuradores, o acordo reflete uma mudança histórica na atuação da Fazenda Nacional na cobrança de dívidas tributárias. A partir de 2010, o Fisco passou a implementar mecanismos para reduzir a litigiosidade, incluindo a realização de acordos.
Foram citados como exemplos a Portaria 502/16 da PGFN, a lei 13.988/20, que regulamentou a transação tributária, e a Portaria Conjunta 7/23, uma iniciativa conjunta da PGFN, AGU, CNJ e dos Tribunais Regionais Federais. Esta última, segundo os procuradores, já resultou no encerramento de mais de 300 mil processos executivos em todo o país.
Bichara também reconheceu essa mudança de postura, afirmando que a conciliação na ação rescisória demonstra a “superação do paradigma adversarial usual entre a Fazenda Nacional e os contribuintes”.
Para facilitar a busca por acordos em questões tributárias, a PGFN mantém equipes especializadas nas seis procuradorias regionais, o que tem contribuído para a extinção ou dispensa de ajuizamento de processos. “Já nas causas em que se discute a tributação em abstrato, são aplicadas dispensas de manejo de recursos e outras impugnações, além de eventual desistência daqueles que tiverem sido apresentados, sempre que identificado que a União não tem razão, está sujeita a algum risco excessivo ou mesmo quando o litígio for desvantajoso aos cofres públicos”, explicaram os procuradores.
No STJ, destaca-se o acordo de cooperação técnica com a AGU para implementar práticas de desjudicialização e identificar temas para julgamento em recursos repetitivos, o qual já solucionou milhões de processos em todas as instâncias.
Processo: AR 6.037
Fonte: Migalhas
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