O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público para suspender dispositivos da lei municipal que alteraram regras de zoneamento e uso do solo na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo.

Na decisão, o relator Luis Fernando Nishi entendeu que há indícios de violação às exigências de participação popular, publicidade e planejamento técnico previstas na Constituição do Estado de São Paulo. Segundo o magistrado, as mudanças no zoneamento exigiriam estudos técnicos mais aprofundados sobre impactos urbanísticos, ambientais, viários e sociais, além de maior debate com a sociedade.

Diante do risco de efeitos urbanísticos irreversíveis, a liminar determinou a suspensão da aplicação da norma questionada, impedindo a concessão de novos alvarás para demolição de imóveis, supressão de vegetação ou construção de novos empreendimentos com base nas regras introduzidas pela lei impugnada, até julgamento posterior da ação.

Leia na decisão na íntegra.

Fonte: TJ/SP

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