A CGJ/SP manteve a sanção de repreensão aplicada a um tabelião em virtude de erro de preposto no apostilamento de documentos estrangeiros. O parecer aprovado destacou que a responsabilidade disciplinar do titular da delegação por atos de seus funcionários decorre do descumprimento do dever legal de gerenciamento, orientação e fiscalização da unidade, previsto no art. 21 da Lei nº 8.935/1994. Assentou-se, ainda, que a ausência de comprovação de rotinas internas prévias para a verificação de documentos inviabiliza a tese de culpa exclusiva do escrevente, e que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não tem cabimento quando pleiteado apenas após a prolação da decisão sancionatória. O precedente em questão reforça a importância de documentar formalmente os fluxos de trabalho, ordens de serviço e treinamentos da equipe, como garantia de comprovação de que o delegatário adotou todas as cautelas exigidas para evitar eventuais falhas na prestação do serviço.
Fonte: CGJ/SP


Deixe um comentário