A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, no Parecer 190/2026-E, determinou a imediata correção do Portal do Extrajudicial haja vista que o órgão técnico constatou que o recesso judiciário estava sendo indevidamente parametrizado como feriado, eximindo incorretamente as serventias do pagamento de multa e juros sobre declarações semanais entregues em atraso.

A fundamentação do parecer assentou que o recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro, art. 220 do CPC) constitui mera suspensão de expediente no âmbito estrito do Poder Judiciário. Diversamente, os feriados possuem natureza jurídica estrita (Lei Federal nº 9.093/1995). Como as serventias extrajudiciais mantêm funcionamento regular durante o recesso (item 79.3, Cap. XIII das Normas de Serviço), não se justifica a flexibilização do regime moratório fiscal.

A Corregedora-Geral, Desembargadora Silvia Rocha, referendou o parecer e ordenou que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) ajuste o sistema para desconsiderar o recesso forense como dia não útil.

Confira na íntegra.

Fonte: CGJ/SP

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