Considerando o recente fluxo de doações ao Rio Grande do Sul em resposta à situação de calamidade pública que afeta o Estado, é relevante tecer alguns comentários sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O artigo 155, inciso I, da Constituição, estabelece o sujeito ativo (“critério subjetivo”) desse imposto, ou seja, quem é competente para instituir…
![Artigo: Doações para o RS em período de calamidade e o recolhimento do ITCMD – por Bruna Bianchi e Marcelo Coimbra](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)