A indenização por morte não compõe o patrimônio da pessoa que perdeu a vida e, dessa maneira, não precisa ser repartida entre os seus herdeiros. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Sueli Juarez Alonso, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na…
