A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma instituição jornalística contra a sentença, da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido da parte autora, extinguindo a ação com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. A empresa havia proposto ação cautelar de sustação de protesto contra a…
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