É possível afirmar com tranquilidade que há possibilidade da Justiça brasileira admitir o reconhecimento da união estável mesmo nos casos em que as partes não morem sob o mesmo teto e não possuam qualquer contrato escrito. Como sabemos, a União Estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil como uma ENTIDADE FAMILIAR configurada pela convivência pública, contínua e duradoura,…
