A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança da beneficiária de um seguro de vida em grupo efetuada por um segurado que, em um acordo de divórcio judicialmente homologado, comprometeu-se a manter sua ex-esposa como única favorecida do contrato. O colegiado entendeu que, ao assumir o compromisso de manter…
![Artigo: STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado – por Anna Carolina Dias Esteves e Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)