REGISTROS SOBRE REGISTROS (n. 88) (Princípio da legitimação registral -Quinta parte) Des. Ricardo Dip 573. A presunção absoluta contraposta à relatividade presuntiva da legitimação registral designa-se fé pública registral. Trata-se, como está dito, de uma presunção iure et de iure de que o titular formalmente inscrito seja o titular material do direito correspondente, presunção que, por isto…
A entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista no país, trouxe a novidade do acordo extrajudicial. Com base nos artigos 855-B e 855-E da CLT, as partes agora podem fazer o acordo fora do juízo e apresentar a petição para homologação em uma vara do trabalho. A vara envia os autos para o Centro Judiciário de…
CSM/SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Divisão amigável de herança com preterição do art. 1.790 do CC – Partilha que se orientou pela regra do art. 1.829, I, do CC – Companheira/inventariante excluída da sucessão – Registrabilidade de título judicial que, apesar da acesa controvérsia sobre a incidência da norma do art. 1.790 do CC, independe de…
Administrativo – Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Enunciado Administrativo 3/STJ – Concurso público – Outorga de serventia cartorária extrajudicial – Provimento – Entrega de documentos comprobatórios de idoneidade – Fase anterior à posse – Previsão em resolução do CNJ – Sindicabilidade pelo STF – Simetria entre o edital e a resolução RECURSO EM MANDADO…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a nova parceria do Clube de Vantagens com a plataforma especializada em análise documental de RGs e CNHs, Teledocumentos. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários condições especiais de pacotes, contribuindo com as serventias e otimizando processos, além de evitar fraudes documentais. Clique aqui para ver…
Nesta quinta-fera (25 de janeiro), a cidade de São Paulo celebra seus 464 anos. Em comemoração ao aniversário da cidade, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) resgatou, por meio do projeto Memórias Notariais, a escritura do terreno onde está situada a Casa das Rosas, localizada na Avenida…
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Alíquotas do imposto sobre doação e herança são determinadas por cada estado, com limite de 8% determinado pelo Senado O imposto sobre doação e herança no estado do Rio de Janeiro vai aumentar a partir de fevereiro deste ano. Quem quiser evitar pagar mais pela operação, tem até o dia 14 do mês que vem para fazê-la. Atualmente,…
A equipe da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) informa que não haverá expediente institucional no dia 25 de janeiro de 2018, em virtude do feriado municipal de aniversário da cidade de São Paulo. No entanto, o Portal Censec (www.censec.org.br) funcionará normalmente. Haverá atendimento em escala de plantão de dúvidas exclusivamente por meio do aplicativo Whatsapp (11-98985-2022). Para facilitar…
O direito de suceder pode dar-se através da determinação legal ou de disposição de última vontade, conhecida entre nós como testamento. E aos herdeiros denominados de necessários, identificados como os ascendentes, descentes, cônjuges ou companheiros, é garantida a herança na metade de todos os bens do falecido, chamada de legítima. Pois bem, esclarecida estas nomenclaturas, passamos a diante: …
Save the date: o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial está chegando! Data: 23 e 24 de março Local: Casa Grande Hotel Resort & Spa – Guarujá (SP) Em breve, mais informações.
COMUNICADO CG Nº 161/2018 PROCESSO Nº 2017/254366 – JACAREÍ – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca acerca da suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de…
Resposta de Rodrigo Barcellos*: Partindo da premissa de que o leitor era casado no regime da comunhão parcial de bens, ele será herdeiro do imóvel, bem particular da falecida esposa. Se a viúva deixou filhos, o leitor dividirá a herança com os filhos. Se a viúva não deixou descendentes, o leitor será herdeiro único, visto que os sogros…
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