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Notícias

CNJ: Modernizar cartórios é inadiável, diz Noronha aos corregedores

CNJ: Modernizar cartórios é inadiável, diz Noronha aos corregedores

“Inovações tecnológicas” em cartórios foi um dos principais temas debatidos no I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília.   O Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, que abriu o evento, na manhã do dia 7 de novembro, afirmou ser “inadiável modernização dos serviços cartorários”.  …

2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município

2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município

2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município – Ilícito administrativo – Instauração de Processo Administrativo.   Processo 1057228-14.2017.8.26.0100   Pedido de Providências   REGISTROS PÚBLICOS   S.S.E.H.A.G.A.   Vistos,   Trata-se de representação apresentada por SEHAL Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC, em face do Sr. Tabelião de Notas da…

Artigo: “Ação civil pública como substitutiva da usucapião coletiva” – por Lívia Almeida Praeiro

Artigo: “Ação civil pública como substitutiva da usucapião coletiva” – por Lívia Almeida Praeiro

A Constituição Federal como fonte inspiradora das demais normas, traz em seu íntimo (art. LXXVIII) o Princípio consagrado como Duração Razoável do Processo, tal princípio foi alçado como garantia fundamental através da Emenda Constitucional 45/2004, porquanto, patente a insatisfação da sociedade com a lentidão das prestações jurisdicionais.   Importa considerar, através dos ensinamentos do saudoso jurista Rui Barbosa, que “a…

iRegistradores: Registros sobre registros #77

iRegistradores: Registros sobre registros #77

Des. Ricardo Dip   519. Era corrente, na vigência do Código brasileiro de processo civil de 1973, entender-se que terceiros não poderiam intervir na fase pré-sentencial da dúvida registrária, ou seja, sua intervenção apenas era admissível depois da prolação de sentença.   Já não parece incontrastável esta orientação, à luz do que dispõe o art. 15 do novo Código processual,…

iRegistradores: Registros sobre registros #77

iRegistradores: Registros sobre registros #77

Des. Ricardo Dip   519. Era corrente, na vigência do Código brasileiro de processo civil de 1973, entender-se que terceiros não poderiam intervir na fase pré-sentencial da dúvida registrária, ou seja, sua intervenção apenas era admissível depois da prolação de sentença.   Já não parece incontrastável esta orientação, à luz do que dispõe o art. 15 do novo Código processual,…

2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município

2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município

2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município – Ilícito administrativo – Instauração de Processo Administrativo.   Processo 1057228-14.2017.8.26.0100   Pedido de Providências   REGISTROS PÚBLICOS   S.S.E.H.A.G.A.   Vistos,   Trata-se de representação apresentada por SEHAL Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC, em face do Sr. Tabelião de Notas da…

Artigo: “Ação civil pública como substitutiva da usucapião coletiva” – por Lívia Almeida Praeiro

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A Constituição Federal como fonte inspiradora das demais normas, traz em seu íntimo (art. LXXVIII) o Princípio consagrado como Duração Razoável do Processo, tal princípio foi alçado como garantia fundamental através da Emenda Constitucional 45/2004, porquanto, patente a insatisfação da sociedade com a lentidão das prestações jurisdicionais.   Importa considerar, através dos ensinamentos do saudoso jurista Rui Barbosa, que “a…