Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”. Foram selecionados dois…
![STJ: Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/04/stj-imagem-740x350.png)