Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP

All Posts

CNB/SP participa do DG Cast (ep.18)

CNB/SP participa do DG Cast (ep.18)

Neste episódio, o assessor jurídico do CNB/SP, Rafael Depieri, compartilha um pouco de sua trajetória, relembra seu primeiro contato com o notariado e fala sobre os aprendizados adquiridos ao longo dos anos com os diretores do CNB/SP: Ana Paula Frontini, Ubiratan Guimarães, Paulo Tupinambá Vampré, entre outros. Além disso, detalha sua atuação na entidade ao longo dessa caminhada. Fonte: CNB/SP

Exame: Vendi imóvel de herança sem fazer inventário. Tenho mais alguma obrigação?

Exame: Vendi imóvel de herança sem fazer inventário. Tenho mais alguma obrigação?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas Eu e meu irmão vendemos um imóvel de herança de nossos pais sem abrir inventário, pois já havia se passado 40 anos do falecimento. Fizemos um documento a parte, juntamente com o comprador e registramos em cartório. A partir de agora, qualquer ônus referente a esse imóvel fica sob responsabilidade…

Migalhas: Desembargador vê risco a bem de família e barra penhora de imóvel rural

Migalhas: Desembargador vê risco a bem de família e barra penhora de imóvel rural

Relator viu risco de expropriação antes do julgamento do agravo de instrumento O desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, da 7ª câmara Cível do TJ/GO, suspendeu a penhora de um imóvel rural ao entender que há indícios de que a área pode ser considerada pequena propriedade rural impenhorável. Penhora O caso teve origem em ação de execução de título extrajudicial, na…

Artigo: Desafios ‘fora da porteira’: a complexa gestão documental do imóvel rural – por Nassim Kassem Fares

Artigo: Desafios ‘fora da porteira’: a complexa gestão documental do imóvel rural – por Nassim Kassem Fares

O produtor rural brasileiro enfrenta diariamente desafios árduos no exercício direto de suas atividades, lidando com intempéries climáticas, flutuações de mercado e riscos fitossanitários. No entanto, para além dos desafios “porteira adentro”, existe uma complexa teia de obrigações “fora da porteira”. No cenário jurídico e administrativo atual, a gestão eficiente da propriedade rural não se resume à produtividade do solo,…

Exame: Por que imóveis residenciais voltaram ao radar dos investidores

Exame: Por que imóveis residenciais voltaram ao radar dos investidores

Com crédito restrito e alta na demanda por locação, brasileiros encontram no residencial uma alternativa sólida para gerar renda recorrente Com a taxa de juros ainda elevada e o crédito imobiliário mais restrito, cada vez mais brasileiros têm recorrido ao aluguel como alternativa à compra da casa própria. Segundo dados do IBGE, 23% da população já vive em imóveis alugados.…

Conjur: Relação rural familiar não vira sociedade sem prova escrita, decide TJ/GO

Conjur: Relação rural familiar não vira sociedade sem prova escrita, decide TJ/GO

A configuração de uma sociedade de fato entre familiares exige prova documental por escrito, conforme o Código Civil. A mera copropriedade de imóveis rurais e a existência de contratos de comodato não autorizam o reconhecimento de parceria empresarial ou a partilha de lucros. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a rejeição…

E. M. Foco: Justiça analisa caso e determina que dívida de negócio anterior não pode travar registro de escritura

E. M. Foco: Justiça analisa caso e determina que dívida de negócio anterior não pode travar registro de escritura

Comprar um imóvel é a realização de um sonho, mas ser surpreendido no cartório com a cobrança de um ITBI atrasado de antigos donos transforma essa conquista em um verdadeiro pesadelo burocrático. Hoje, muitos compradores esbarram nessa dor de cabeça ao tentar registrar a escritura, correndo o risco de pagar por dívidas alheias para não perderem suas propriedades, o que…

Artigo: Legitimidade do credor para se opor à doação inoficiosa por ascendente de seu devedor – por Rommael Andriotti

Artigo: Legitimidade do credor para se opor à doação inoficiosa por ascendente de seu devedor – por Rommael Andriotti

Imagine o seguinte cenário: uma avó, dona de um único imóvel, decide doá-lo diretamente ao neto adolescente — “pulando” seu filho, que é o herdeiro natural e que, não por coincidência, deve dinheiro a credores. O filho assina a escritura como representante legal do menor, concordando com tudo. Algum tempo depois, o neto é emancipado, vende o imóvel e o…

CNB/SP informa falecimento de Sebastião Pomaro

CNB/SP informa falecimento de Sebastião Pomaro

É com imenso pesar que o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica o falecimento do 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bauru, Sebastião Pomaro. Sua trajetória foi dedicada à atividade notarial, exercida com ética, excelência e compromisso com a segurança jurídica. Deixa um legado de respeito, integridade e competência, servindo…

Conjur: Confusão patrimonial com terceiros justifica arresto cautelar de bens em IDPJ, afirma TJ/SP

Conjur: Confusão patrimonial com terceiros justifica arresto cautelar de bens em IDPJ, afirma TJ/SP

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica admite o arresto cautelar de bens (apreensão preventiva) quando existem elementos objetivos que indicam confusão patrimonial e risco iminente de frustração da execução da dívida. Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um agravo de instrumento para autorizar o arresto cautelar de bens…

Migalhas: Juíza afasta multa de rescisão prevista em contrato de multripropriedade

Migalhas: Juíza afasta multa de rescisão prevista em contrato de multripropriedade

Empresa foi condenada à devolução de 75% dos valores pagos por consumidor A juíza de Direito Fernanda D’Aquino Mafra, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF, rescindiu contrato de multipropriedade imobiliária e determinou a devolução de 75% dos valores pagos por comprador que desistiu do negócio, afastando previsão de multa de 50%. Tentativa frustrada de distrato O comprador relatou que celebrou…