O contemporâneo acórdão da 3º Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi reforçou a ratio decidenci do excelente acórdão da 4º turma de relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão. Trata-se de interpretação dentro dos limites da legalidade em atendimento aos objetivos teleológicos do ordenamento jurídico. O fenômeno já conhecido da extrajudicialização, ou seja, prática de determinados atos…
![Artigo: Análise do Recurso Especial Nº 1.951.456 – RS (2021/0237299-3) – O afastamento da aflição gnoseológica hermenêutica para aplicação da concreção híbrida biprocessual – judicial e extrajudial – A simbiótica relação extrajudiciária – Por José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)