Assembleia aprovou projeto que reduz alíquota de imposto de 4% para 0,5% em doações e 1% em caso de herança

 

A doação de imóveis e a transmissão de bens adquiridos por herança podem ficar mais baratos no Estado de São Paulo. Nesta quinta-feira. 22, em um esforço concentrado os deputados paulistas aprovaram o PL 511/20, que reduz a alíquota do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos dos atuais 4% para 0,5% para doações e 1% para as transmissões causa mortis.

 

PROJETO DE LEI Nº 511, DE 2020

 

Altera o artigo 16 da lei 10.705/2000 que “dispõe sobre a instituição do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º – O “caput” do artigo 16 da Lei 10.705/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 16 – O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) nas doações e 1% (um por cento) nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo.

 

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

O ITCMD é o tributo que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação e existe desde janeiro de 2001. Após a aprovação na Alesp, o projeto seguiu para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar em 15 dias úteis sobre a aprovação ou rejeição da proposta.

 

“A redução do imposto pago ao Governo será benéfica ao cidadão, porque vai permitir a regularização de diversos bens herdados ou doados a partir da aprovação da lei e que muitas vezes poderiam ficar na irregularidade em razão do valor do tributo, que é o maior percentual que incide quando ocorre a transmissão de patrimônio por meio da escritura pública”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.

 

Para realizar a escritura pública de doação a pessoa deve agendar com o tabelião para entregar a documentação necessária. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura.

 

Já para realizar a escritura de inventário em cartório, válida desde a lei 11.441/07, alguns requisitos devem ser preenchidos. É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, devendo haver consenso entre eles; o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este estiver caduco ou revogado ou se houver prévia autorização judicial. É obrigatória a presença do advogado.

 

Atos online

 

Tanto a escritura de doação de bens, como o inventário extrajudicial podem ser feitos de forma on-line. Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo provimento 100 do CNJ, permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico.

 

Caso a proposta seja aprovada, a lei será promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, uma vez que se trata de projeto que prevê a diminuição da carga tributária e não seu aumento ou instituição de um novo tributo.

 

Fonte: Migalhas

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