A assinatura eletrônica promove agilidade e segurança nas transações digitais, sendo amplamente reconhecida pela legislação e pelo Judiciário, sem a necessidade de assinaturas físicas Desde o final dos anos 90, iniciamos a jornada em busca de mecanismos que pudessem garantir mais transparência e segurança para as relações através de interfaces digitais, tendo em vista a popularização da própria Internet.…
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para dispensar a exigência contida no caput do artigo 319 para os atos de autenticação digital submetidos ao módulo CENAD, de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e de Reconhecimento…
A evolução tecnológica exige atualização do Direito para aceitar assinaturas eletrônicas, refletindo a realidade digital. A lei 14.063/20 classifica as assinaturas eletrônicas como dados eletrônicos ligados a outros, utilizados para assinar atos jurídicos “Os tempos mudaram. A evolução tecnológica contemporânea condena veemente que o Direito continue a exigir dos indivíduos solenidades fisicamente presenciais para a prática de atos jurídicos…