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Migalhas: STJ: “Carta” de suicídio enviada por e-mail não vale como testamento

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3ª turma negou recurso que buscava reconhecer mensagens da falecida, com conteúdo patrimonial, como testamento particular excepcional A 3ª turma do STJ negou, por unanimidade, recurso que buscava confirmar como testamento particular e-mails enviados por mulher falecida, qualificados nos autos como “carta de suicídio com cunho patrimonial”. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro. No caso, discutia-se…

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Artigo: Da carta de sentença extrajudicial – por Fernanda de Freitas Leitão

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A sobrecarga do Judiciário impulsiona a desjudicialização, com delegação de atos processuais a cartórios, promovendo celeridade, economia e segurança jurídica O Poder Judiciário brasileiro enfrenta atualmente severa sobrecarga decorrente do elevado número de processos em tramitação – mais de 35,2 milhões somente em 2024 -, fenômeno que se intensificou em razão da ampliação de direitos fundamentais a partir da Constituição…

DJE: Apelação 1170967-18.2024.8.26.0100 – TJ/SP julga recusa ao registro de carta de adjudicação em arrolamento de bens: necessidade de título aquisitivo e princípio da continuidade registral

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Apelação n° 1170967-18.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1170967-18.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1170967-18.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000289644 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1170967-18.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CID FERNANDO GONÇALVES PINHEIRO, é apelado QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE…