Um bem de baixo valor pode ser transferido ao herdeiro por meio de alvará judicial, sem necessidade de abertura de inventário ou arrolamento formal. Com base nesse entendimento, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú (SP), autorizou a emissão de alvará para transferir a propriedade de um carro deixado por…
Em 27 de novembro de 2024, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deferiu medida liminar para suspender os efeitos dos Provimentos nº 172 e 175 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão acolheu provisoriamente os argumentos apresentados pela União acerca de supostos impactos econômicos e alegadas desvantagens competitivas entre a escritura pública e outras soluções apresentadas…

