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DJE: Apelação n° 1000570-06.2025.8.26.0450 – TJ/SP mantém exigência de comprovação do regime de bens para registro imobiliário de casal estrangeiro

DJE: Apelação n° 1000570-06.2025.8.26.0450 – TJ/SP mantém exigência de comprovação do regime de bens para registro imobiliário de casal estrangeiro

Apelação n° 1000570-06.2025.8.26.0450 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000570-06.2025.8.26.0450 Comarca: PIRACAIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000570-06.2025.8.26.0450 Registro: 2025.0001118158 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000570-06.2025.8.26.0450, da Comarca de Piracaia, em que são apelantes SHASTA PAULINE DARLINGTON…

DJE: Processo n° 1098256-25.2025.8.26.0053 – Arquivamento de denúncia contra tabelião confirmado pelo cumprimento adequado dos requisitos de identificação e capacidade

DJE: Processo n° 1098256-25.2025.8.26.0053 – Arquivamento de denúncia contra tabelião confirmado pelo cumprimento adequado dos requisitos de identificação e capacidade

Processo 1098256-25.2025.8.26.0053 Espécie: PROCESSO Número: 1098256-25.2025.8.26.0053 Processo 1098256-25.2025.8.26.0053 -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Pedido de Providências – Nulidade / Anulação – O.B.S.F. – Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio VISTOS, Trata-se de expediente formulado pelo Senhor O. V. S. F., supostamente em favor de W. R. F. F., denunciando suposta irregularidade na lavratura de Escritura Pública de…

DJE: Processo n° 1111089-31.2025.8.26.0100 – Juíza reconhece falha formal em “ata notarial de carta de sentença” e mantém óbice ao registro por ausência de data, hora e qualificação do solicitante

DJE: Processo n° 1111089-31.2025.8.26.0100 – Juíza reconhece falha formal em “ata notarial de carta de sentença” e mantém óbice ao registro por ausência de data, hora e qualificação do solicitante

Processo 1111089-31.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1111089-31.2025.8.26.0100 Processo 1111089-31.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Gisela Cardoso Sanchez – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter o óbice registrário. Por fim, considerando o documento notarial apresentado – “ata notarial de carta de sentença” lavrada pelo Tabelião de Notas, em atenção ao disposto nos itens 138 a 139 e…

DJE: Processo n° 1111104-97.2025.8.26.0100 -Princípio da especialidade objetiva: mantido óbice ao registro de escritura por divergência na descrição do imóvel

DJE: Processo n° 1111104-97.2025.8.26.0100 -Princípio da especialidade objetiva: mantido óbice ao registro de escritura por divergência na descrição do imóvel

Processo 1111104-97.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1111104-97.2025.8.26.0100 Processo 1111104-97.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Luiz do Nascimento Martins – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado…

DJE: Apelação n° 1006788-16.2024.8.26.0408 – Corregedoria mantém desqualificação registral em venda de fração ideal inferior ao módulo rural

DJE: Apelação n° 1006788-16.2024.8.26.0408 – Corregedoria mantém desqualificação registral em venda de fração ideal inferior ao módulo rural

Apelação Cível nº 1006788-16.2024.8.26.0408 Espécie: APELAÇAO Número: 1006788-16.2024.8.26.0408 Comarca: OURINHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1006788-16.2024.8.26.0408 Registro: 2025.0001090151 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006788-16.2024.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante SINDICATO…

DJE: Apelação n° 1001603-60.2025.8.26.0408 – CSM/SP decide que oficial não pode presumir igualdade de partilha sem comprovação documental

DJE: Apelação n° 1001603-60.2025.8.26.0408 – CSM/SP decide que oficial não pode presumir igualdade de partilha sem comprovação documental

Apelação Cível nº 1001603-60.2025.8.26.0408 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001603-60.2025.8.26.0408 Comarca: OURINHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001603-60.2025.8.26.0408 Registro: 2025.0001090529 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001603-60.2025.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante AGOSTINHO…

DJE: Apelação n° 1041006-70.2024.8.26.0602 – TJ/SP define que comunhão universal de bens não confere direito sucessório a cônjuge de herdeiro

DJE: Apelação n° 1041006-70.2024.8.26.0602 – TJ/SP define que comunhão universal de bens não confere direito sucessório a cônjuge de herdeiro

Apelação Cível nº 1041006-70.2024.8.26.0602 Espécie: APELAÇÃO Número: 1041006-70.2024.8.26.0602 Comarca: SOROCABA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1041006-70.2024.8.26.0602 Registro: 2025.0001090034 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1041006-70.2024.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que é apelante GABRIELLI…

DJE: Apelação n° 1004407-94.2024.8.26.0356 – CSM/SP afasta módulo rural mínimo para áreas destinadas a torres de telecomunicações

DJE: Apelação n° 1004407-94.2024.8.26.0356 – CSM/SP afasta módulo rural mínimo para áreas destinadas a torres de telecomunicações

Espécie: APELAÇÃO Número: 1004407-94.2024.8.26.0356 Comarca: MIRANDÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1004407-94.2024.8.26.0356 Registro: 2025.0001090139 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004407-94.2024.8.26.0356, da Comarca de Mirandópolis, em que é apelante LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS…