No Processo nº 1003770-67.2026.8.26.0100, a 2ª VRP/SP reafirmou que a via administrativa não se presta à verificação de autenticidade de assinaturas em documentos particulares sem prévio ato notarial.

No caso, o interessado buscava que o tabelião realizasse “cotejo administrativo” entre a assinatura constante de instrumento particular (sem reconhecimento de firma) e sua ficha padrão arquivada. O pedido foi afastado sob o fundamento de que, inexistindo ato notarial, não há matéria correicional nem falha funcional a ser apurada.

A decisão reforça que não compete aos tabeliães nem à Corregedoria a realização de perícias grafotécnicas ou produção de prova para instrução de litígios, atividades que exigem determinação judicial, contraditório e atuação de perito habilitado. Também destaca a adequação da conduta dos tabeliães ao recusarem o pedido sem ordem judicial.

Impacto prático: legitima a recusa de pedidos de “comparação informal” ou “laudos administrativos” sobre assinaturas em documentos particulares, reafirmando que a via correicional se limita à fiscalização de atos notariais efetivamente praticados.

Confira o Processo na íntegra

Fonte: DJE

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