Apelação n° 1011388-24.2025.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1011388-24.2025.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1011388-24.2025.8.26.0577 Registro: 2026.0000396964 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1011388-24.2025.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em…
O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP, ao julgar a Apelação nº 1011388-24.2025.8.26.0577, firmou entendimento relevante acerca da exigibilidade do georreferenciamento para registro de sobrepartilha de imóvel rural, com base no princípio do tempus regit actum. No caso, o colegiado concluiu que a qualificação registral deve observar a legislação vigente na data da prenotação do título, sendo inaplicável a prorrogação…
Artigo analisa a resolução CMN 5.193/24 e a nova conformidade territorial no crédito rural, mostrando que dado geoespacial isolado não basta para negar crédito sem análise contextual 1. Introdução: a nova gramática do crédito rural brasileiro O crédito rural brasileiro ingressou numa etapa qualitativamente distinta da sua evolução normativa. Já não se trata apenas de examinar capacidade de pagamento, histórico…
KollGEN – Comentário ao Pedido de Providências CNJ 0007277-33.2019.2.00.0000 e ao art. 440-AX, §3º, I, do Provimento CNJ 195/2025 – por Sérgio Jacomino. Introdução A edição da KollGEN desta semana destaca o Pedido de Providências 0007277-33.2019.2.00.0000, julgado em 12/12/2025 pelo Min. Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça. O PP teve origem em requerimento de um agrimensor que pleiteava a…
Medidas ampliam prazos, reduzem entraves técnicos e financeiros e reforçam a segurança jurídica de produtores rurais e assentados Ao longo de 2025, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou um conjunto de projetos de lei voltados ao aprimoramento das regras de georreferenciamento de imóveis rurais. As propostas tiveram como foco principal a…
O cenário do georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil foi abruptamente alterado com a chegada do Decreto 12.689/25. A medida, que determina a suspensão da obrigatoriedade do levantamento geodésico e da certificação de propriedades rurais até outubro de 2029, está gerando intensos debates e preocupações sobre um possível retrocesso na consolidação da segurança jurídica e no controle fundiário do país.…
O Brasil, em razão de sua vasta extensão territorial e da complexidade de sua estrutura fundiária, exige instrumentos técnicos e jurídicos capazes de garantir segurança na identificação e delimitação dos imóveis rurais. Afinal, como é notório, o processo histórico de ordenamento territorial brasileiro jamais foi dos mais tranquilos. Desde as primeiras povoações, passando pelo regime de sesmarias e pelas diversas…
Nova norma unifica prazos e amplia segurança jurídica para proprietários rurais, mas não suspende obrigação do levantamento técnico O decreto 12.689/25, publicado em 21/10, trouxe mudanças significativas para o setor rural ao prorrogar e unificar o prazo para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. A nova norma estende a exigência para todas as propriedades, independentemente do tamanho, até 21/10/29.…
Justiça Federal determinou que União apresente informações técnicas sobre a edição do decreto 12.689/25 A juíza substituta Aliana Rubim Cabral Capeletto, da 3ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, adiou a análise do pedido de liminar apresentado em ação popular que busca suspender os efeitos do decreto 12.689/25, que alterou o cronograma de certificação de georreferenciamento de imóveis…
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002, repercutiu intensamente no meio jurídico e registral. Ao fixar 21 de outubro de 2029 como marco para a exigência de “identificação da área do imóvel rural, na forma do artigo 9º” daquele regulamento, parte da comunidade interpretou que o…
Exigência de certificação prorrogada para outubro de 2029 O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, editou nesta terça-feira (21) um decreto que amplia em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da…
Proposta segue em análise na Câmara A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga em cinco anos, até 2030, o prazo para que proprietários de imóveis rurais concluam a identificação georreferenciada das propriedades. O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos. A identificação georreferenciada é uma técnica que…
A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária Processos de regularização fundiária e outras transações envolvendo imóveis rurais com até 25 hectares precisarão contar com a Certificação do Imóvel via georreferenciamento a partir de 20/11/25. Esta regularização será fundamental para todos os tipos de transações imobiliárias ou regularização fundiária realizadas a partir desta data,…
A partir de 20 de novembro de 2025, imóveis rurais com até 25 hectares precisarão de georreferenciamento para transações e regularização fundiária Assim como já ocorre com imóveis rurais de maior porte, a partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório em todas as propriedades rurais, ainda que possuam área igual ou inferior a 25 (vinte e…

