O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga o curso de pós-graduação lato sensu em Direito Notarial e Registral da Escola Paulista de Direito (EPD) em direito notarial e registral a partir de um enfoque interdisciplinar. Sob a coordenação dos Professores Flávio Tartuce e Leonardo Brandelli. Sobre o curso O curso propõe uma ampla revisão dos conceitos…
“Lenders have relied on “robo-signers” who substituted speed for accuracy by signing, and sometimes backdating, hundreds of affidavits claiming personal knowledge of facts about mortgages that they did not actually know to be true.”1 “Como uma IA, não consigo avaliar diretamente sua liberdade porque ela envolve contextos pessoais, emocionais e sociais que estão além do meu alcance.”2 Em publicações anteriores,…
Processo 1178624-11.2024.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1178624-11.2024.8.26.0100 Processo 1178624-11.2024.8.26.0100 Pedido de Providências – Petição intermediária – F.E.P. – Juiz(a) de Direito: Fernanda Perez Jacomini VISTOS, Cuida-se de pedido de acesso a gravação de videoconferência notarial realizada para verificação da livre manifestação da vontade das partes constantes de escritura pública declarada incompleta pelo Sr. Interino, com o intuito de produzir prova. O…
O ano de 2024 foi marcado por transformações significativas no cenário jurídico brasileiro, especialmente no campo notarial e registral. O fortalecimento do papel do CNJ na modernização e harmonização de normas foi o grande destaque. O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) -provimento 143/23, que entrou em vigor…
O mercado de créditos de carbono combina sustentabilidade e economia ao reduzir emissões de carbono, mas enfrenta desafios como padronização global e riscos de greenwashing. O mercado de créditos de carbono emerge como uma solução estratégica no combate às mudanças climáticas, alinhando incentivos financeiros à preservação ambiental. Com base no mecanismo de quantificação de redução ou captura de emissões de…
O vocábulo “interino” invoca a ideia de transitoriedade no exercício de função ou cargo. No âmbito da atividade notarial e registral, a concepção de interino identifica aquele provisoriamente responsável pela delegação de notas e registro, em período de vacância da unidade, até o seu ulterior preenchimento via concurso público. A figura do interino foi inicialmente regulamentada pela Resolução nº 80/2009…
O artigo que apresentamos resulta do desafio que me foi proposto pelo Senhor Doutor Sérgio Jacomino, ilustre registrador e cultor da ciência jurídica, no IX encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial que teve lugar no colégio da Trindade, em Coimbra, no passado dia 22 de maio de 2024. No referido evento apresentei umas breves…
Dieu nous garde d’un qui pro quo d’apothicaire, et d’un et cætera de notaire” Provérbio francês “La voluntad de las partes es lingote, y la actividad del Notario es troquel” Rafael Nuñez Lagos Como visto anteriormente1, a diferenciação da fé pública notarial da registral ocorre a partir da função probatória atribuída ao notário, o qual é…
Joaquim Levy palestrou sobre o “Cenário Macroeconômico Brasileiro”, durante o evento nacional dos 4 anos de e-Notariado O ex-ministro da Fazenda do Brasil e atual diretor de Estratégia Econômica e Relações com Mercados no Banco Safra, Joaquim Levy, proferiu um painel sobre o “Cenário Macroeconômico Brasileiro”, durante o Simpósio Notarial – 4 anos de e-Notariado, realizado em São Paulo,…
Cerimônia, que contou com a presença da Corregedoria Nacional e de importantes autoridades públicas, reforçou parcerias institucionais do notariado brasileiro A abertura do segundo dia do Simpósio Nacional dos 4 Anos do e-Notariado que marcou os quatro anos da criação da plataforma eletrônica e-Notariado, foi também uma oportunidade de debater o que vem pela frente no pós-revolução digital que…
São Paulo/SP – A maior cidade da América Latina foi palco do Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado, cerimônia de celebração da plataforma nacional de atos notariais eletrônicos, na noite da última quinta-feira (22/08). No salão principal de eventos do Palácio Tangará, 350 notários de todo o país, reuniram-se a autoridades e acadêmicos em um evento que prestigiou a história…
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o incremento de atuar como árbitro, estando sujeito ao regramento próprio da arbitragem previsto na Lei 9.307/96 (e de regramento administrativo ainda pendente da atuação pelo Conselho Nacional de Justiça — até para formação das Câmaras e funcionamento). O avanço legislativo…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 402/2024 reproduzido abaixo na íntegra. CONCURSO EXTRAJUDICIAL 13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICADO nº 402/2024 O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de…