Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Tag: registro

Agência Senado: Ratificação de registro de terras públicas em faixas de fronteira volta à Câmara

Agência Senado: Ratificação de registro de terras públicas em faixas de fronteira volta à Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que ratifica registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões, pelos estados, de terras da União em faixas de fronteira. Aprovado em votação simbólica, o PL 4.497/2024 retorna para análise da Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto…

DJE: Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 – Prevalece a prioridade do título prenotado: pedido de conexão rejeitado e registro inviabilizado

DJE: Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 – Prevalece a prioridade do título prenotado: pedido de conexão rejeitado e registro inviabilizado

Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014958-44.2024.8.26.0224 Comarca: GUARULHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 Registro: 2025.0001172743 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014958-44.2024.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que são apelantes ADALBERTO FÁBIO DA…

Agência Senado: Plenário vota regras para registro de terras em área de fronteira

Agência Senado: Plenário vota regras para registro de terras em área de fronteira

Os senadores devem votar em Plenário, nesta terça-feira (28), projeto de lei que facilita a regularização de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas pelo poder público (PL 4.497/2024). Os parlamentares também devem votar requerimento da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para dar urgência à proposta. O projeto dá até 15 anos para…

Anoreg/SP Visita: conheça a história do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

Anoreg/SP Visita: conheça a história do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

Em setembro, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) deu continuidade às suas visitas institucionais rotineiras realizadas juntamente aos Cartórios paulistas. Desta vez, a entidade esteve no interior para conhecer um pouco mais sobre a história e a rotina do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Sob titularidade do registrador Frederico Jorge…

DJE: Processo n° 1111089-31.2025.8.26.0100 – Juíza reconhece falha formal em “ata notarial de carta de sentença” e mantém óbice ao registro por ausência de data, hora e qualificação do solicitante

DJE: Processo n° 1111089-31.2025.8.26.0100 – Juíza reconhece falha formal em “ata notarial de carta de sentença” e mantém óbice ao registro por ausência de data, hora e qualificação do solicitante

Processo 1111089-31.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1111089-31.2025.8.26.0100 Processo 1111089-31.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Gisela Cardoso Sanchez – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter o óbice registrário. Por fim, considerando o documento notarial apresentado – “ata notarial de carta de sentença” lavrada pelo Tabelião de Notas, em atenção ao disposto nos itens 138 a 139 e…

DJE: Processo n° 1111104-97.2025.8.26.0100 -Princípio da especialidade objetiva: mantido óbice ao registro de escritura por divergência na descrição do imóvel

DJE: Processo n° 1111104-97.2025.8.26.0100 -Princípio da especialidade objetiva: mantido óbice ao registro de escritura por divergência na descrição do imóvel

Processo 1111104-97.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1111104-97.2025.8.26.0100 Processo 1111104-97.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Luiz do Nascimento Martins – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado…

Artigo: Provimento CG 33/25 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: altera regras relacionadas ao CAR e à especialização da área de reserva legal para fins de registro ou averbação – por Adriana Siqueira Fausto Vaz de Lima, Arthur Liske e Gabriela Quartucci

Artigo: Provimento CG 33/25 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: altera regras relacionadas ao CAR e à especialização da área de reserva legal para fins de registro ou averbação – por Adriana Siqueira Fausto Vaz de Lima, Arthur Liske e Gabriela Quartucci

A nova norma busca simplificar registros rurais, ajustando exigências do CAR e da reserva legal, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica No dia 20 de agosto de 2025, foi publicado o provimento CG 33/25, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu novas regras relativas ao CAR – Cadastro Ambiental Rural e à…

Migalhas: Por suposto erro em registro, STJ discute anulação de paternidade

Migalhas: Por suposto erro em registro, STJ discute anulação de paternidade

Relator votou pela manutenção da certidão, mas houve divergência reconhecendo a possibilidade de anulação quando comprovados erro no registro e ausência de relação socioafetiva A 4ª turma do STJ começou a julgar ação que discute a anulação de um registro de paternidade, ajuizada após a morte do pai registral. No processo, os herdeiros alegam que o vínculo foi reconhecido com…

Artigo: STJ decide: contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros – por Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin

Artigo: STJ decide: contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros – por Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin

STJ reafirma que promessa de compra e venda só produz efeitos contra terceiros se registrada na matrícula do imóvel. Segurança exige publicidade O STJ reafirmou, em recente julgamento, a importância do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel para que esta produza efeitos perante terceiros: “A propriedade do imóvel só se transfere com o registro imobiliário”.…

Artigo: No final do procedimento de usucapião extrajudicial eu recebo escritura e registro do meu imóvel? – por Julio Martins

Artigo: No final do procedimento de usucapião extrajudicial eu recebo escritura e registro do meu imóvel? – por Julio Martins

A Usucapião permite que a aquisição de imóveis seja legalmente concretizada pela conversão da posse em propriedade e, uma vez obtido o reconhecimento – que pode ser feito tanto na via judicial quanto na via extrajudicial – a propriedade reconhecida em favor do posseiro tem o mesmo valor legal que aquela propriedade assegurada ao comprador que registra sua Escritura de…

Artigo: O registro da minha escritura caiu em exigência e preciso rerratificá-la, porém as partes já faleceram. E agora? – por Julio Martins

Artigo: O registro da minha escritura caiu em exigência e preciso rerratificá-la, porém as partes já faleceram. E agora? – por Julio Martins

A lavratura de uma Escritura Pública é um passo importante para concretizar negócios jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, partilhas, entre outros. Contudo, é importante destacar que a Escritura, por si só, NÃO TRANSFERE a propriedade do bem imóvel. Para que a transferência seja efetivada diz a Lei que é indispensável o registro no Cartório de Registro de…

DJE: Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 – TJ/SP mantém óbice ao registro de vaga de garagem vendida a terceiros não condôminos

DJE: Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 – TJ/SP mantém óbice ao registro de vaga de garagem vendida a terceiros não condôminos

Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1007743-64.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0000548759 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007743-64.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante BERGEN INCORPORACAO LTDA, é apelado 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…

DJE: Apelação n° 1001678-39.2024.88.26.0019 – TJ/SP afasta óbice ao registro de escritura em razão de indisponibilidades posteriores à cessão de direitos

DJE: Apelação n° 1001678-39.2024.88.26.0019 – TJ/SP afasta óbice ao registro de escritura em razão de indisponibilidades posteriores à cessão de direitos

Apelação n° 1001678-39.2024.8.26.0019 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001678-39.2024.8.26.0019 Comarca: AMERICANA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1001678-39.2024.8.26.0019 Registro: 2025.0000548757 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001678-39.2024.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante VILLAGIO 020102 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE…

DJE: Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 – Dúvida inversa sobre registro de carta de sentença em divórcio: exigência de comprovação de recolhimento do ITCMD

DJE: Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 – Dúvida inversa sobre registro de carta de sentença em divórcio: exigência de comprovação de recolhimento do ITCMD

Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1187897-14.2024.8.26.0100 Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Ricardo Antonio do Nascimento – – Tatiana Albino Souza do Nascimento – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: TATI NA ALBINO SOUZA DO…