4ª turma entendeu que alegações de ocultação patrimonial e simulação de doações exigem dilação probatória e devem ser discutidas em vias ordinárias A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TJ/MG que afastou pedido de colação e sobrepartilha de bens nos autos de inventário envolvendo suposta ocultação patrimonial entre herdeiros. O colegiado acompanhou o voto do desembargador convocado…
Apelação n° 1011388-24.2025.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1011388-24.2025.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1011388-24.2025.8.26.0577 Registro: 2026.0000396964 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1011388-24.2025.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em…
O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP, ao julgar a Apelação nº 1011388-24.2025.8.26.0577, firmou entendimento relevante acerca da exigibilidade do georreferenciamento para registro de sobrepartilha de imóvel rural, com base no princípio do tempus regit actum. No caso, o colegiado concluiu que a qualificação registral deve observar a legislação vigente na data da prenotação do título, sendo inaplicável a prorrogação…
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia aborda a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu os efeitos da renúncia à herança em relação aos bens descobertos posteriormente. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a especialista em direito de família Karla Kobayashi explica os principais entendimentos firmados pela corte sobre os efeitos…
Se você está passando por um divórcio, é essencial entender o que é a sobrepartilha e como ela pode afetar a divisão final de bens Chegar ao fim de um casamento ou união estável é, por si só, um processo emocionalmente desgastante. Quando a papelada do divórcio finalmente está assinada e você pensa que pode seguir em frente com a…
Apelação n° 1002175-22.2024.8.26.0288 Espécie: APELAÇÃO Número: 1002175-22.2024.8.26.0288 Comarca: ITUVERAVA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1002175-22.2024.8.26.0288 Registro: 2025.0000379969 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002175-22.2024.8.26.0288, da Comarca de Ituverava, em que é apelante JÚLIO RIBEIRO BARBOSA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS…

