Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2.463, reconhecendo a recepção da Lei nº 5.709/71 pela Constituição e reafirmando o entendimento do Parecer CGU/AGU nº 01/2008, segundo o qual as restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais se aplicam também às empresas brasileiras controladas…
STF amplia restrições à compra de terras rurais por estrangeiros, gerando insegurança jurídica, impactos em cartórios e maior rigor na análise de cadeias imobiliárias O STF decidiu, em 23/5, que as restrições da lei 5.709/1971 também valem para empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O texto final da decisão ainda não foi publicado, mas o entendimento já começa a produzir…

