Trâmite inclui três grandes momentos, que se desdobram em ações específicas
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que reúne os cartórios de todo o país, foi registrado recorde no número de inventários feitos em cartório em 2021, com aumento de 40% em relação ao ano anterior. Mesmo esse sendo um processo comum a diversas famílias, muitas dúvidas ainda o permeiam. Conhecer as etapas desse trâmite legal pode ajudar na organização do processo.
Segundo o CNB, os óbitos ocasionados pela pandemia junto à facilidade proporcionada pela plataforma digital e-Notariado, que auxilia esse e outros serviços cartoriais, são os principais motivos que justificam o aumento significativo da procura por processos de inventário.
Os dados do Colégio revelam ainda que, em comparação à média de inventários praticados entre 2007 e 2020, a quantidade desses atos foi 88,7% maior em 2021.
O inventário é um procedimento necessário para apurar um patrimônio deixado por uma pessoa falecida e obrigatório para que a partilha de bens seja feita entre os herdeiros. O processo pode ser judicial ou extrajudicial e deve obedecer aos prazos estipulados pela lei.
Etapas do inventário
Compreender as etapas envolvidas no desenvolvimento do inventário é importante para que ele seja concluído sem percalços. De modo geral, o passo a passo inclui três grandes momentos, que se desdobram em ações específicas.
O ponto de partida para se realizar um inventário é a morte do proprietário do patrimônio. Em seguida, é feito um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações que a ele pertenciam.
Depois dessa análise, o procedimento resulta na efetiva transmissão da herança do falecido aos seus sucessores.
Conheça as etapas para organizar o processo.
- Descubra se o caso em questão exige inventário
O primeiro passo para começar um processo de inventário é saber se o caso em questão necessita mesmo desse procedimento. Segundo o advogado Bruno Oliveira, do escritório de advocacia Oliveira & Dansiguer — Advogados e Associados, o documento precisa ser feito em duas situações.
Uma delas é quando a pessoa falecida deixa bens ou direitos a herdeiros; a outra é quando ocorre o inventário negativo, ou seja, quando a pessoa que morreu tem herdeiros, mas não deixa patrimônio. Nesse caso, ele é essencial para “demonstrar aos credores do falecido que ele não deixou bens para saldar eventuais dívidas”, explica Oliveira.
- Tenha atenção aos prazos
A partir da morte do dono do patrimônio, o inventário tem o prazo de 60 dias para ser aberto. Caso não seja feito durante esse período, é cobrada uma multa de 10%. Se o ato não for realizado em até 180 dias, a multa aplicada é de 20% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), acrescido de juros de 1% ao mês.
- Analise qual a modalidade de inventário
É importante que cada pessoa saiba em qual modalidade de inventário o seu caso se enquadra, porque o procedimento pode ser judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial é feito quando há testamento, herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Além disso, essa é a opção quando os herdeiros não reconhecem a companheira ou companheiro em caso de união estável, quando existe filho de outra relação e nos casos de discordância pela divisão dos bens.
Já o inventário extrajudicial ocorre quando não há menor ou incapaz, não foi feito testamento e não existe discordância entre os herdeiros. Esse procedimento é realizado, portanto, quando não há nenhum impedimento legal e existe consenso entre as partes envolvidas sobre a divisão dos custos e dos bens.
- Contrate um advogado
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a presença de um advogado para a abertura da ação e acompanhamento de todo o processo. Como a declaração demanda bastante tempo, a orientação é que as partes sejam auxiliadas por um profissional para reduzir as chances de nulidades, atos falhos e prejuízos das pessoas envolvidas na ação.
- Saiba quem é o inventariante
Um dos integrantes da família deve ocupar o lugar de inventariante ao longo de todo o processo. Essa posição tem atribuições e lida com eventuais preocupações e conflitos.
No processo judicial, o responsável por designar o inventariante, que deve participar do processo em qualquer modalidade de inventário, é o juiz. No Código de Processo Civil, há uma lista com a ordem preferencial para os atores que podem ser nomeados a essa função.
O cônjuge ou companheiro vem em primeiro lugar. Em seguida, o herdeiro que se encontra na posse dos bens e, depois, os demais herdeiros. Na ausência desses, desde que seja representado, o herdeiro menor pode assumir o posto.
Outras pessoas que são passíveis de assumir o cargo de inventariante, por ordem de preferência, são o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial e, na ausência deles, qualquer outra pessoa idônea.
Vale lembrar que essa ordem não é absoluta e, nos casos de exceções, o juiz pode nomear outro indivíduo. Além disso, a presença do inventariante não anula a do advogado.
- Entregue os documentos
A documentação exigida costuma ser a mesma tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais. Contudo, nos casos judiciais podem ser solicitadas algumas provas no decorrer do processo.
O responsável por levantar os documentos necessários é o inventariante. As suas funções incluem, principalmente, assumir responsabilidades relacionadas ao patrimônio da pessoa falecida.
A partir daí, será preciso estar disponível para organizar os bens e as dívidas e comparecer em processos judiciais representando o falecido. É importante também que, ao longo do processo, os bens inventariados sejam conservados e administrados.
Final do inventário
Ao final do inventário, é feita a transferência legal de direitos e de bens, como carros, empresas e imóveis deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Com a finalização desse processo, é possível que os novos usuários tenham a propriedade dos bens, ou seja, o seu nome registrado em cada um deles, e não somente a posse ou o uso.
Fonte: Jornal Montes Claros
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