É senso comum, máxime entre os estudiosos contemporâneos do direito das famílias, que as entidades familiares estão “além dos numerus clausus”. A assertiva é decorrência da constitucionalização do direito privado, que tem concepção “associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com força normativa, por todo o sistema jurídico” . À vista disso,…
