Serviço permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas e completa a migração de 100% dos atos notariais para a forma online
A partir de junho, o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em cartórios de notas de todo o país. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o tabelionato pelo site, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 1,6 milhão atos digitais somente no estado de São Paulo.
“Com este lançamento completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um cartório de notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
“Trata-se de uma facilidade para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, dado que não precisam mais se deslocar até o cartório. Agora o tabelionato está no celular dos usuários. Além disso, com a plataforma de reconhecimento de assinaturas será possível ter a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas”, declara.
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pelo site, procedimento onde o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse desse certificado, será possível acessar o site, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos as escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Fonte: Exame
1 Comment
Pedro Daniel
Como faço para reconhecer firma online?
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