Esta semana recebi uma mensagem da senhora Maria Luíza do Jardim Unesp que me relatou ter um imóvel que era da mãe dela que faleceu e logo depois faleceu o pai dela também, ela quer saber como fazer para regularizar a escritura do imóvel.

 

Vamos lá D. Maria Luíza, primeiramente é necessário esclarecer que sempre que algum dos proprietários de um imóvel falece é necessário fazer um inventário, portanto, no caso relatado pela senhora, seria necessário ter feito um inventário do primeiro falecimento com a morte de sua mãe, passando os 50% de propriedade dela para os herdeiros e com a morte de seu pai, passaria o restante dos 50% em outro inventário.

 

O processo pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.

 

A forma judicial é a mais comum. Contudo, também se trata do processo mais demorado. Isso porque, ele precisa ser acompanhado por um juiz. Em alguns casos, os herdeiros podem esperar até 15 anos para a posse dos imóveis. Essa opção é muito utilizada quando um dos herdeiros é menor de idade ou incapaz, o falecido deixou um testamento ou não existe consenso familiar sobre a partilha.

 

Os processos extrajudiciais são mais recentes e mais rápidos, podendo demorar entre 30 e 45 dias. Nesse caso, o inventário de imóvel é feito em cartório e requer que alguns requisitos sejam cumpridos. Isso significa que para que esse processo possa ocorrer de forma extrajudicial todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, além de existir um acordo quanto à partilha ou valores. Outro ponto importante é que não pode haver um testamento para que essa opção seja viável e a presença de um advogado é obrigatória.

 

A grande diferença entre o processo judicial e o processo extrajudicial é o tempo e o custo, enquanto no judicial existe a possibilidade das partes requererem um Procurador Público custeado pelo estado e deferida a justiça gratuita não pagarem as custas do processo, no processo extrajudicial todo serviço será custeado pelas partes, desde o honorário advocatício do advogado, taxa cartorária e o ITCMD, salvo no caso do imposto se for isento por algum motivo.

 

Neste caso relatado pela D. Maria Luiza onde os herdeiros são maiores de idade e não há litígio pela herança, é possível fazer o inventário diretamente pelo cartório sem a intervenção da justiça.

 

O primeiro passo é definir o cartório em que se dará início ao processo e contratar o advogado de sua confiança. Esse profissional será um intermediador entre as partes envolvidas e garantirá que todo o processo seja feito sem erros e de maneira segura.

 

É necessário que a família defina quem será o inventariante, aquele que atua como o porta-voz dos demais herdeiros durante o processo. A nomeação dessa pessoa é feita pelo advogado junto à família e é ele quem responde legalmente pelos encaminhamentos dados no inventário e colabora para sua conclusão.

 

O inventário de imóvel não apenas levanta os bens e posses do falecido, mas também suas dívidas, neste momento será verificado se os falecidos deixaram alguma dívida, tanto no imóvel como particulares.

 

Após verificados os pontos acima, o profissional calculará o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para cada herdeiro.

 

Algumas certidões serão exigidas pelo cartório, tais como: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome dos falecidos e Certidão comprobatória da inexistência de testamento.

 

É importante saber que o inventário extrajudicial e judicial não é feito apenas para imóveis, com o falecimento da pessoa, muitas vezes ficam aplicações financeiras, contas de fgts, veículos, seguros, consórcios e outros bens móveis, que precisam ser regularizados e nestes casos o inventário, seja judicial ou extrajudicial é o único meio de regularizar a situação para que os herdeiros recebam sua quota parte ou possam vender o bem móvel ou imóvel.

 

Fonte: Tupãense Notícias

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