PORTARIA SPU/ME Nº 9.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o Serviço de Acesso a Atos Normativos Legais e Infralegais sobre o Patrimônio Imobiliário da União – SPU Normas, com os seguintes objetivos fundamentais:
I – criar ambiente de transparência e preservação das informações;
II – dotar de celeridade os procedimentos de consulta e recuperação de informações, por entes da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital e da sociedade;
III – elevar a capacidade de resolutividade nos processos de gestão do patrimônio imobiliário da União; e
IV – proporcionar maior compreensão ao cidadão usuário sobre os serviços prestados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
- 1º O acesso ao SPU Normas encontra-se publicado no ambiente virtual, gov.br, Ministério da Economia, Patrimônio da União, Legislação, link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/legislacao.
- 2º Os dados, as informações e os documentos organizados eletronicamente no SPU Normas serão considerados válidos e permanecerão à disposição para eventuais necessidades de verificação e conformidades, contudo não substituem as publicações realizadas em Diário Oficial da União.
- 3º Para efeitos desta Portaria, entende-se por atos normativos aqueles atos – legais e infralegais -, que contêm comando geral, normativo e abstrato, tais como: leis, decretos-leis, medidas provisórias, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, orientações normativas e procedimentos operacionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
Fonte: DOU
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