Avanço importante Desde junho de 2022 as pessoas que convivem em união estável podem registrá-la perante o cartório de registro civil, dando-lhe publicidade idêntica ao casamento. O registro pode ser feito a partir de escritura pública declaratória (lavrada em cartório de notas) ou de termo declaratório formalizado perante o próprio cartório de registro civil (novidade permitida também desde…
![Artigo :Registro da união estável – Por Paulo Hoffman](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)