Em 22 de abril de 2022 o CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou a resolução 452/221, que alterou o artigo 11 da resolução CNJ 35/07, para permitir que o(a) inventariante nomeado represente o espólio “na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento…
![Artigo: Escritura de nomeação de inventariante e a venda de bens do espólio, independentemente de autorização judicial – Por Anderson Nogueira Guedes](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)