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Daily Archives: 05/12/2022

Artigo: Due diligence imobiliária – aspectos relevantes na análise dos imóveis – Por Thiago Riccio, Laura Purri e Paula Cambraia

Artigo: Due diligence imobiliária – aspectos relevantes na análise dos imóveis – Por Thiago Riccio, Laura Purri e Paula Cambraia

A due diligence (DD) imobiliária tem por objetivo orientar as partes de determinado negócio imobiliário na definição das suas obrigações, condições, termos e responsabilidades no negócio.   A necessidade de uma DD de conteúdo específico imobiliário dependerá da correlação da operação com o setor e, conforme o caso, o foco da análise e a lista de documentos e informações deverão…

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Artigo: Laudêmio decorrente da transferência onerosa dos terrenos da Marinha – Por Gleydson K. L. Oliveira

Artigo: Laudêmio decorrente da transferência onerosa dos terrenos da Marinha – Por Gleydson K. L. Oliveira

Os terrenos de Marinha são bens imóveis na costa marítima pertencentes à União e, de acordo com o Decreto-Lei 9.760/1946, se situam na faixa de 33 metros contados da Linha Preamar Média do ano de 1831 em direção ao continente. Também se enquadram no conceito áreas próximas a rios e canais que sofrem influência da maré.   A demarcação da…

Artigo: LGPD nos cartórios – quando publicidade e privacidade andam lado a lado – Por José Eduardo Gussem, Alex Pereira e Sofia Martinelli

Artigo: LGPD nos cartórios – quando publicidade e privacidade andam lado a lado – Por José Eduardo Gussem, Alex Pereira e Sofia Martinelli

A LGPD (Lei nº 13.709/18) tem como fundamentos previstos no artigo 2º, dentre outros, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, considerando como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoa natural através da qual seja possível identificá-la direta ou indiretamente.   Entre seus dez princípios, a lei estabelece que o tratamento de dados deverá observar uma finalidade legítima,…

O Popular: Curiosidades sobre herança e inventário

O Popular: Curiosidades sobre herança e inventário

1- Após o falecimento existe prazo para realização do inventário?   Após o falecimento, o inventário deverá ser iniciado em até 2 meses, conforme artigo 611 do CPC/15 e, caso iniciado após esse prazo, poderá haver incidência de juros e multa no ITCD, a depender do estado em que localize os bens do falecido;   2- Meus pais faleceram e…

Hoje Mais: União estável pode definir regime de bens e até alteração de nomes do casal; entenda as regras

Hoje Mais: União estável pode definir regime de bens e até alteração de nomes do casal; entenda as regras

Essa medida tem a finalidade de estabelecer os direitos e deveres a partir daquele relacionamento, podendo definir o regime de bens e até mesmo a alteração dos nomes dos envolvidos   A união estável já vem sendo adotada por casais brasileiros há alguns anos. Com a pandemia de covid-19, muitas pessoas passaram a viver juntas e isso refletiu na procura…

STF: Ratificação de registros de terras de fronteira devem respeitar política agrícola e de reforma agrária

STF: Ratificação de registros de terras de fronteira devem respeitar política agrícola e de reforma agrária

Segundo a decisão do STF, a ratificação feita pela União também deve observar a função social da propriedade   O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ratificação, pela União, dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional…

CNB/CF publica composição de chapa inscrita para eleição para o triênio 2023-2025

CNB/CF publica composição de chapa inscrita para eleição para o triênio 2023-2025

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal publica composição de chapa apresentada para concorrer à eleição para o triênio 2023-2025.   O prazo para apresentação de chapas encerrou-se às 18h do dia 2 de dezembro.   Presidente: Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros (SP)   1º vice-presidente: Eduardo Calais (MG)   2º vice-presidente: José Renato Vilarnovo Garcia(RJ)   1º…

Presidente do TJ/SP assume governo de São Paulo

Presidente do TJ/SP assume governo de São Paulo

Ricardo Anafe é o 8º desembargador a ocupar cargo. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair  Anafe, assumiu dia 3 de dezembro o governo do Estado de São Paulo, que ocupará até o dia 6 de dezembro. A transmissão do cargo ocorreu no Salão dos Despachos, no Palácio dos Bandeirantes, na manhã deste sábado, ocasião em…