O artigo 156, CF, determina competir aos municípios instituir imposto sobre transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. Uma polêmica recente surgiu com a decisão do STJ, no Tema Repetitivo 1.113, cujo…
