A adjudicação compulsória, prevista no artigo 1418 do Código Civil, na lição de Ricardo Arcoverde Credie, pode ser definida como a ação pessoal que pertine ao compromissário comprador, ou ao cessionário de seus direitos à aquisição, ajuizada com relação ao titular do domínio do imóvel – que tenha prometido vendê-lo através de contrato de compromisso de venda e compra e…
![Artigo: A adjudicação compulsória extrajudicial e a importância da ata notarial – Por José Flávio Bueno Fischer e Carolina Edith Mosmann dos Santos](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/12/21-12-ADJUDICACAO.png)