Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou de boa-fé. Com base no artigo 1.261, do Código Civil, o juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu (MG), deu provimento a uma ação de usucapião de bem móvel. No caso, o autor alega que utiliza…
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