Duas são as formas de retificação de uma escritura pública, por escritura de retificação- -ratificação, na qual ocorre nova assinatura das partes, ou por ata retificativa, na qual apenas o tabelião de notas assina. No primeiro caso, há modificação na manifestação de vontade das partes (item 55 do Cap. XVI das NSCGJ/SP), no segundo, há correção com de erro formal…
![Artigo: Os atos de retificação de escritura pública podem ser feitos por qualquer tabelião de notas, mesmo que não tenha sido ele quem lavrou o ato retificado? – Por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/12/28-12-RETIFICACAO-DEPIERI.png)