No dia 29 de setembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral acerca do Tema 1236 em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a (in)constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime…
![Artigo: (In)constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil. Repercussão Geral acerca do Tema 1236 do STF – A separação obrigatória de bens seria um ato atentatório à dignidade humana? – Por Amanda de Paula Chaves](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)